Sindicato consegue alvará para pagamento do primeiro lote da ação do anuênio

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No próximo dia 12/12 (quinta-feira), o Sindicato dos Bancários do Ceará fará a entrega dos valores liberados na Justiça, para o pagamento do primeiro lote de beneficiários da ação de anuênio dos funcionários do Banco do Brasil. Nessa ação judicial, são 84 execuções, separadas por lotes de 20 bancários cada uma. Outros três lotes estão para ser liberados dentro da ação do anuênio do BB nas próximas semanas.


“A liberação do alvará judicial desse primeiro lote representa uma vitória do Sindicato e esperamos a liberação dos demais lotes, no mais breve espaço de tempo”, disse o diretor do Jurídico do SEEB/CE, Gustavo Tabatinga.


O pagamento desse lote será com o valor incontroverso, ou seja, o valor que não está sendo discutido judicialmente. O Sindicato apresentou um valor e o BB informou um valor menor contestando. Esse valor que o banco confessa que deve, o Sindicato requereu e foi liberado pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, superior a R$ 200 mil reais para esse primeiro lote de 17 bancários (para três beneficiários a Justiça informa que o direito prescreveu).


Café da manhã – No dia 12/12, o Sindicato fará um café da manhã, a partir das 8 horas, ocasião em que dará esclarecimentos sobre as deduções legais e repassará os cheques aos 17 beneficiários. “A expectativa é que consigamos liberar os valores incontroversos dos outros lotes, num menor tempo possível para beneficiar mais bancários”, acrescentou Gustavo.


Histórico – Em 1998, o Banco do Brasil retirou o anuênio de todos os funcionários. Diante disso, o Sindicato entrou com uma ação na Justiça requerendo o retorno do benefício – a ação foi ganha em todas as instâncias. Quanto aos valores atrasados, compreendidos entre o período de 1998 a maio de 2009, está em fase de execução, sendo distribuídos em lotes, com 20 bancários cada um, compreendendo 84 execuções.


O que postula a ação – O restabelecimento do pagamento do anuênio tal como antes – com observância da correlação de seu valor e a elevação do tempo de serviço, considerando o período-ano como fato gerador de sua majoração. O pagamento das parcelas pretéritas devidas a título de diferença do anuênio. O pagamento das repercussões das diferenças do anuênio sobre outras verbas: férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado, licença prêmio, folgas, gratificação de função, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de transferências, comissões, horas extras e verbas rescisórias. Pagamento da fração das contribuições que deixaram de ser prestadas à PREVI decorrentes do pagamento das diferenças do anuênio e seus reflexos.