Sindicato consegue liminar contra desconto do Imposto de Renda

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O Sindicato dos Bancários impetrou mandado de segurança coletivo em favor de todos os empregados do BEC questionando o descabimento da incidência do imposto de renda sobre o valor da indenização adicional, pago conforme o Acordo Coletivo de Trabalho.

O mandado foi despachado no último dia 7/4, pelo juiz federal da 4ª Vara, José Vidal Silva Neto. O juiz determinou ao BEC que os valores descontados da indenização adicional para fins de imposto de renda não fossem recolhidos aos cofres da Fazenda Nacional, mas sim à Caixa Econômica Federal, em conta à disposição daquele juízo.

Para o assessor jurídico do Sindicato, Carlos Chagas, a decisão foi de suma importância para o melhor andamento do processo. “Caso venha a ser conferida a segurança liminar-mente concedida, os créditos depositados serão devolvidos aos seus respectivos titulares. Se essa liminar não tivesse sido deferida, os becistas teriam, além de enfrentar um longo embate judicial em ações ordinárias, que aguardar a execução mediante precatórios, que têm se revelado excessivamente demorado”, explicou.

FGTS – O Sindicato está ajuizando ações individuais requerendo o pagamento de diferenças da multa de 40% dos depósitos do FGTS, em favor dos empregados despedidos do BEC. A diferença decorre da referida verba ter sido calculada sem considerar os créditos do FGTS levantado pelos becistas antes de 1991 para fins de amortização ou quitação de dívidas, junto ao Sistema Financeiro de Habitação.

Também decorre da aplicação dos expurgos inflacionários referentes aos planos econômicos Verão (1989) e Collor (1990), que também repercutem sobre a multa dos 40% do FGTS.