Sindicato criará estrutura especial na sua sede para receber documentos

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Depois da implantação do anuênio, o processo movido pelo Sindicato dos Bancários do Ceará tem se voltado à apuração dos valores devidos, relativos ao período de setembro/1999 até a data de seu restabelecimento, junho/2009.


Atendendo solicitação do Sindicato, o Juiz Trabalhista responsável pela execução da sentença, determinou que o Banco do Brasil apresentasse as informações necessárias aos cálculos das parcelas de anuênio correspondentes ao período acima indicado. O fato é que o banco, até então, não cumpriu a integralidade daquilo que lhe foi determinado.


De maneira que o processo não ficasse por tempo indefinido aguardando a boa vontade da instituição-executada, o magistrado do trabalho determinou que o sindicato e o banco apresentassem seus cálculos.


Em face disso, o SEEB-CE, no Tribuna Bancária edição nº 1164, convocou os empregados do Banco do Brasil abrangidos pelo processo do anuênio para que fornecessem os espelhos (contracheques) relativos ao período de agosto/1999 até junho/2009. Caso o empregado tenha se desligado do banco antes de junho/2009, deverá apresentar os espelhos (contracheques) de agosto/1999 até a data de seu afastamento do BB, bem como o termo de rescisão contratual. Além disso, aqueles que nos períodos acima indicados, gozaram de licença sem remuneração, deverão indicar quando isso ocorreu, especificando o tempo de sua duração. Com base em tais elementos é o Sindicato elaborará os cálculos dos créditos que serão objeto de execução judicial.


Para a apuração dos valores devidos, o SEEB-CE já contratou um perito em cálculos judiciais.


O Sindicato está estruturando como fazer a coleta e conferência dos documentos dos empregados do Banco do Brasil, beneficiários da ação do anuênio.