Sindicato defende jornada de 6h com intervalo administrado

49


A Contraf-CUT e a Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB), que assessora a Confederação nas negociações, estiveram reunidos com a representação do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), na segunda-feira, 14/3, para tratar principalmente sobre ponto eletrônico e PLR. Representando o Banco estavam o diretor de Administração e TI, Isaías Dantas e o superintendente de Desenvolvimento Humano, Marcos Marinelli.


As entidades representativas dos funcionários cobraram o pagamento da segunda parcela da PLR, uma vez que o BNB já divulgou seu balanço com lucro de R$ 305 milhões e, além disso, todos os demais bancos já creditaram o pagamento. O Banco apenas informou que a assembleia dos acionistas deve acontecer no dia 31 de março e o pagamento dos dividendos deve ser feito até dez dias depois. Sobre o pagamento da PLR, o Banco limitou-se a afirmar que aguarda autorização do DEST.


A Contraf/CUT e a CNFBNB ressaltaram que não abrem mão do cumprimento da Convenção Coletiva Nacional, pois esta é a condição para assinatura do acordo específico da PLR.


Ponto Eletrônico – Um dos principais gargalos na negociação do ponto eletrônico reside no fato de a direção do Banco insistir em alterar a jornada legal de 6h dos bancários do BNB compensando formalmente o que exceder aos 15m de intervalo previsto na lei.


As entidades sindicais não concordam com essa forma disfarçada de alterar a jornada dos trabalhadores. Mas tem proposta para resolver o impasse: basta que o registro de ponto eletrônico se dê apenas no início e no término de cada turno de trabalho.


Dessa forma, preserva-se a jornada de 6h, e o intervalo de 15m será administrado pelo funcionário e seu chefe imediato, sem a necessidade de bater o ponto desse período, mas assegurando-se, o tempo mínimo de descanso garantido pela legislação.


“Na reunião cobramos também a imediata adequação do BNB à lei recém-sancionada pela Presidente Dilma que assegura licença paternidade de 20 dias e reivindicamos acesso integral à proposta de requalificação das agências a fim de defender os interesses dos trabalhadores”

Tomaz de Aquino, coordenador da CNFBNB e diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará


CONFIRA O QUE DIZ A LEI:


A CLT – Consolidações das Leis Trabalhistas determina em seu Artigo 224, a jornada para os trabalhadores bancários:


“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)


§ 1º – A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”.