Sindicato denuncia transporte irregular de numerários no Interior

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O Sindicato dos Bancários do Ceará denuncia o transporte irregular de numerário em várias agências, principalmente do Interior cearense. Em visita a várias regiões do Estado, os diretores da entidade constataram a irregularidade que, além de tudo, é um descumprimento à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.


“Uma importante conquista dos bancários na última campanha salarial foi justamente a proibição do transporte de numerário pelos funcionários. É um absurdo constatar que os bancos continuam descumprindo a lei e o que é pior, a Convenção Coletiva da categoria”, disse o diretor do Sindicato, Bosco Mota.


Lei de segurança também estabelece transporte especializado – Nos termos da Lei nº 7.102/83, o transporte de valores deve ser feito por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que ele tenha pessoal próprio e treinado para essa atividade, com aprovação em curso de vigilante, autorizado pelo Ministério da Justiça. O empregador que desrespeitar essa norma, colocando empregados comuns e sem preparo para realizarem transporte de numerário entre agências bancárias, submetendo-os a sentimentos de medo, angústia e insegurança, pratica conduta ilegal e, por isso, deve ser responsabilizado.


“Situações inúmeras já foram julgadas pela Justiça do Trabalho Brasil a fora e em todas elas, os bancos foram responsabilizados pela irregularidade. Se esses fatos continuarem sendo constatados aqui no Ceará, também acionaremos os órgãos responsáveis”, alerta o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra.


Última reunião da CCASP puniu bancos por insegurança – Durante a 92ª reunião da Comissão Consultiva para Assunto de Segurança Privada (CCASP) do Ministério da Justiça, em Brasília, no dia 15/12, a Polícia Federal multou dez bancos em R$ 1,258 milhão por descumprimento da lei federal nº 7.102/83 e normas de segurança. As principais infrações dos bancos foram a falta ou o descumprimento do plano de segurança aprovado pela Polícia Federal, número insuficiente de vigilantes, transporte de valores feito por bancários e alarmes inoperantes, dentre outros itens. “Essas multas provam que os bancos seguem tratando com descaso a segurança de trabalhadores e clientes, o que contribui para a onda de assaltos e sequestros”, disse Ademir Wiederkehr, secretário de imprensa e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária da Contraf-CUT.


Mais uma vez, os bancos foram multados por usarem bancários para transportar valores, o que é ilegal e coloca em risco a vida dos trabalhadores. O movimento sindical bancário espera que essa realidade mude, a partir da nova cláusula da convenção coletiva.

CLÁUSULA 30ª TRANSPORTE DE NUMERÁRIO

Nas contratações de serviços especializados em transporte de valores, a FENABAN e as respectivas instituições bancárias representadas observarão o disposto na Lei nº 7.102, de 20.06.1983, na Portaria DG/DPF nº 387, de 28.08.2006, e alterações posteriores destes instrumentos legais.

Parágrafo Único

A FENABAN adotará, juntamente com as respectivas instituições bancárias representadas, providências necessárias para coibir o transporte de valores realizado de forma distinta da regra contida no caput.

LEI 7.102/83 – Art. 3º – A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:


I – por empresa especializada contratada; ou


II – pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 30/03/95).