A diretoria do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) aprovou no último dia 23/6, proposta de quitação da ação da licença-prêmio com o percentual de 50% dos valores devidos. O Sindicato dos Bancários do Ceará tentou, de todas as formas, arrancar do banco proposta mais justa e condizente com os anseios do funcionalismo, mas a postura da direção da instituição frustrou essa expectativa. Para deliberar sobre essa proposta do banco será realizada uma assembleia no próximo dia 2/7, às 19 horas, no Sindicato (Rua 24 de Maio, 1289, Centro). A realização da assembleia nesse dia obedece a prazos legais e visa também favorecer uma maior mobilização, além de não coincidir com os dias de eleição do Sindicato.
A diretoria do Sindicato está convocando todos os beneficiários da ação para assembléia com objetivo de ouvir os bancários e deliberar sobre o assunto. E avisa: a orientação da direção do Sindicato é contrária à aprovação da proposta.
Para o diretor do SEEB/CE, Tomaz de Aquino, não se pode aceitar um acordo que diminui pela metade um direito já conquistado em todas as instâncias da Justiça Trabalhista. “Lutamos para elevar esse percentual, mas esbarramos na falta de sensibilidade do banco”, afirma Tomaz.
O Departamento Jurídico do Sindicato estará presente à assembleia para detalhar todos os passos a serem seguidos, caso a proposta seja rejeitada e o caminho seja a execução judicial da ação.
TODOS À ASSEMBLEIA – No próximo dia 2/7, os beneficiários da ação estão sendo convocados para assembleia de onde deve sair uma decisão democrática, transparente e soberana, que reflita o desejo da maioria dos associados beneficiários.
PROPOSTA DO BNB
1. Pagar 50% dos valores apurados pelo banco, atualizados para 31/5/2009.
2. No caso de substituídos que optarem pela não indenização descrita acima, estes poderão utilizar o direito, que será calculado em número de dias no mesmo percentual do acordo de indenização, apurados entre o período compreendido entre 7/1/1998 até 31/12/2008, devendo a utilização obedecer aos seguintes critérios:
a) utilização de até 18 dias por ano, de forma única e sem parcelamento;
b) a opção pela utilização dos dias deverá ser efetuada no momento do acordo firmado, não havendo possibilidade de reversão posterior.
3. Manter os valores apurados corrigidos pela Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, se estes forem pagos após a data da última atualização;
4. Efetuar o pagamento somente após a homologação do acordo na Justiça do Trabalho e após a respectiva apresentação do Termo Individual de Adesão e Quitação pelos substituídos; e
5. Retornar o direito, a partir de 1/1/2009, para substituídos ativos que aderirem ao presente acordo, na forma anualizada.