Sindicato dos Bancários discute consolidação das leis de segurança

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O presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra Marques, e o presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMF), vereador Acrísio Sena (PT), reuniram-se na terça-feira, 27/3, para debater a proposta de criação de uma consolidação das leis que tratam sobre segurança bancária. Na quarta-feira, 28/3, o presidente do Sindicato esteve na Procuradoria Geral do Município (PGM) também com o objetivo de agilizar essas ações.


A ideia, conforme o presidente da CMF, é reunir leis municipais e federais que dispõem sobre segurança nos bancos, incluindo também experiências de estados brasileiros, e criar um estatuto municipal. O Sindicato dos Bancários apresentou à Casa uma minuta de projeto de lei. De acordo com Acrísio, o documento será debatido entre a Câmara, por meio da Coordenaria Jurídica, e a Procuradoria Geral do Município. Posteriormente, haverá audiência pública para discutir o assunto com a sociedade. “A consolidação possibilita juntarmos todas as leis existentes, republicando-as na forma de um estatuto, assinado pelos 41 vereadores. Vamos reunir diversas informações de congressos, seminários e encontro da categoria dos bancários, para depois realizarmos audiências públicas”, explica Acrísio.


Segundo o presidente do Sindicato, espera-se que o advento de um estatuto de segurança bancária tenha a função de superar entendimentos que impediram a execução das leis avulsas. “É preciso que o processo (de criação do estatuto) seja célere para que a população seja atendida nos bancos com qualidade e os trabalhadores tenham condições melhores de trabalho”. A proposta de criação do estatuto foi sugerida pelo Sindicato dos Bancários.

Regulamentação – A assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que está pronto o documento que regulamenta a Lei 14.961/11, criada em julho de 2011, com o objetivo de proibir o uso de celulares nas agências bancárias do Estado. A lei estadual ainda carecia de regulamentação. De acordo com a assessoria, o documento contendo as normas de fiscalização da lei já foi elaborado e será apresentado nessa semana, para que possíveis alterações sejam efetuadas. Se aprovado, o projeto segue para a Assembleia Legislativa para que a regulamentação seja efetivada. A assessoria informou ainda que os detalhes do documento só serão divulgados após a reunião para “evitar especulações”. Contudo, se a decisão das cortes supremas forem obedecidas, a medida não terá efeito. Isto porque, tanto STF quanto STJ apregoam que Estado e União não têm autonomia para legislar na questão da segurança do público no interior dos bancos.


Conheça as leis que tratam da segurança nas agências bancárias na Câmara Municipal e Assembleia Legislativa:

CÂMARA MUNICIPAL


• Lei º 9.605, de 26 janeiro de 2010, determina a colocação de biombos que impeçam a visualização das transações bancárias nas agências. Autoria: Marcus Teixeira (PMDB) e Vitor Valim (PMDB).


• Lei Nº 9.807, de 26 de agosto de 2010, proíbe o uso de chapéus, capacetes e itens que impeçam o reconhecimento das pessoas dentro dos bancos. Autoria: Plácido Filho (PDT).


• Lei Nº 7.274, de 17 de fevereiro de 1993, torna obrigatória a instalação de portas de segurança nas agências. Autoria: Ex-vereador Durval Ferraz. Foi suspensa por liminar requerida pela Febraban à Justiça.


• Lei Nº 9.017, de 3 de outubro de 2005, torna obrigatório a fixação no interior das agências bancárias, em locais de fácil visualização pelos clientes, a Lei 13.312/2003, que estabelece o tempo de 15 a 30 minutos para atendimento dos clientes nos caixas. Autoria: Ex-vereadora Deborah Soft.


• Propostas: O vereador Paulo Gomes (PMDB) apresentou dia 27/3 um projeto de lei que obriga que os bancos a instalem bloqueadores de sinal de celular.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

• Lei 12.565, aprovada pelos deputados e publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de janeiro de 1996, torna obrigatório o uso de detector de metais nas agências do Ceará. Também suspensa por liminar.


• Lei 14.961/11, publicada no D.O.E. em julho de 2011, proíbe a utilização de aparelhos de comunicação dentro de agências bancárias do Ceará. Autoria: Deputado licenciado Tin Gomes (PHS). Lei ainda não regulamentada.