Sindicato entrega cálculos de equiparação para conferencia e negociação com o Banco

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O Sindicato dos Bancários do Ceará entregou na última quinta, 2/1, através de sua assessoria, os novos cálculos da ação de equiparação seguindo os critérios e a metodologia determinados pela justiça do trabalho. Esses cálculos serão conferidos pela equipe do BNB no prazo de 30 dias. Nesse período, a direção do SEEB-CE estará realizando contatos com a diretoria do Banco, visando estabelecer processo de negociação.


Os novos cálculos contêm a dedução das horas extras pagas pelo BNB no período de 31/10/1988 a 30/11/1992, bem como os valores pagos de AFC (Adicional de Função em Comissão), mês a mês, entre 31/10/1988 e 31/12/1994. As diferenças entre esses valores, fornecidos pelo BNB, e os valores de AFR (Adicional de Função e Representação) que constam nas tabelas do Banco do Brasil anexadas aos autos do Processo 1730/91, foram calculadas pela assessoria sindical e acrescidas de reflexos trabalhistas de gratificação mensal de 1/3, 13º, férias constitucionais e FGTS, corrigidas com base nos índices do TST mais juros regressivos de 1% ao mês (simples), contados a partir do ingresso da ação em agosto de 1991.


O valor total dos cálculos atinge R$ 304,5 milhões. As planilhas contendo os valores individuais serão fornecidas aos interessados através do e-mail sjpublicidade@uol.com.br logo após a conferência dos cálculos pela equipe técnica do BNB, a fim de que os valores calculados sejam validados pela direção do Banco e não haja divergência quanto à quantia a ser negociada.


PARA ENTENDE:


Os valores enviados à Justiça do Trabalho, no total de R$ um bilhão e 256 milhões, a preços de outubro/2013, foram calculados com base nas tabelas de AFC do BNB e AFR do BB existentes em 01/09/1990, que constam nos autos do Processo 1730/91, e projetados para todo o período da equiparação de acordo com a situação de cada substituído. Tais valores não consideram a dedução das horas extras pagas pelo BNB no período de 31/10/1988 a 30/11/1992


Os novos valores, entregues ao BNB no último dia 2, foram calculados mês a mês com base nas folhas de pagamento fornecidas pelo próprio Banco em 07/11/2013, através de planilhas digitalizadas. Esses valores consideram a dedução das horas extras no período de 31/10/1988 a 30/11/1992, conforme metodologia aprovada na audiência realizada em 29/08/2013.


Para que haja o acordo, todavia, uma das condições é que os novos valores calculados sejam validados pela equipe técnica do BNB e, portanto, reconhecidos paritariamente. Para isso, a equipe solicitou um prazo de 30 dias, a contar do dia 2/1, ao fim do qual serão fornecidas as planilhas individuais dos substituídos e iniciadas as negociações com o Banco. Caso haja proposta de acordo feita pelo BNB, esta será submetida à assembléia dos substituídos para discussão e deliberação.