O Sindicato dos Bancários do Ceará enviou à direção geral da Caixa Econômica Federal termo de adesão para implantação da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), que passou a admitir a postulação de direitos relativos às 7ª e 8ª horas dos ocupantes de cargos em comissão de natureza técnica.
Na Comissão de Conciliação Voluntária pode ser transacionado o passivo dos últimos cinco anos. Para quem não está mais na função, a data de referência para o cálculo do passivo a ser transacionado é o dia 1º de setembro de 2011.
O aditivo para implantação da CCV a empregados ativos e aposentados que desejem postular direitos referentes às 7ª e 8ª horas dos cargos em comissão está previsto na cláusula 49ª do acordo coletivo.
A CCV dá aos empregados a possibilidade de tratar do passivo das 7ª e 8ª horas sem a necessidade de ingressar com ação judicial. No entanto, frustrando a negociação, o empregado mantém o direito de ingressar na justiça, postulando seu direito.