SINDICATO GARANTE ATENDIMENTO SOCIAL CONTINGENCIADO EM FORTALEZA

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Em negociação por vídeo conferência, realizada dia 26/5, o Sindicato dos Bancários do Ceará garantiu, junto à Fenaban, o funcionamento, em caráter especial, das agências bancárias durante a antecipação dos feriados religiosos em Fortaleza. Na tentativa de diminuir a circulação de pessoas e, assim, conter o avanço da pandemia de Covid-19 na Capital, a Câmara Municipal de Fortaleza autorizou a Prefeitura a adiantar os feriados de Corpus Christi e Nossa Senhora da Assunção, oficialmente marcados para 11 de junho e 15 de agosto, respectivamente, para os dias 27 e 28 de maio.


Diante da orientação da Febraban para funcionamento das agências bancárias durante os feriados que estão sendo antecipados pelo país, a Fenaban procurou o Sindicato dos Bancários do Ceará para negociar o funcionamento das agências em Fortaleza. Representaram o Sindicato o presidente da entidade, Carlos Eduardo e os diretores José Eduardo Marinho e Clécio Morse de Souza.


Com a negociação, ficou acertado que as agências bancárias funcionarão em regime especial durante esses dias, realizando apenas atendimento social (pagamento do auxílio emergencial e demais benefícios sociais). Além disso, nesses dois dias, as agências funcionarão apenas com 30% do contingenciamento dos quadros disponíveis nas unidades. O objetivo era não gerar aglomeração nos dias seguintes aos feriados antecipados pelo decreto municipal. O Sindicato cobrou ainda os direitos da categoria inerentes ao trabalho em feriados, além de se observar as condições de trabalho, obedecendo sempre as orientações das autoridades sanitárias.


SANTANDER – Entretanto, para nossa surpresa, constatamos que as agências do Santander não respeitaram o contingenciamento de 30% por agência. Em face dessa constatação entramos em contato com a Representante do Santander, Sra Fabiana, bem como o Sr Adauto, representante da Fenaban, para cobrarmos uma posição. Aproveitamos a oportunidade para cobrar também uma definição sobre o pagamento das horas extras.


Para saber mais, acesse os links: https://bit.ly/2zKHRSO e https://bit.ly/2XffXHH.