SINDICATO LANÇA SERVIÇO PARA ORIENTAR BANCÁRIOS DURANTE A PANDEMIA

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No último dia 29/4, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo a decisão da Corte, fica sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19.


Dada a importância da decisão do STF em apoio aos trabalhadores, o Sindicato lança o Plantão Saúde do Bancário, que tem o objetivo  de esclarecer e orientar os bancários sobre seus direitos oriundos da concessão do Auxílio-doença Acidentário, bem como o registro da doença junto ao INSS através da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).


O Supremo, ao reconhecer a Covid-19 como doença ocupacional, permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo INSS. Se o artigo continuasse válido, trabalhadores de farmácias, supermercados, comércio essencial e bancos, por exemplo, não estariam integralmente amparados pelas normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador quando afetados pelo vírus.


O serviço disponibilizado pelo Sindicato é um teleatendimento que vai funcionar de segunda a quinta, das 9h ao meio-dia, através do telefone 85 99155 2428.


“Nesse momento de pandemia, em que os bancários estão se expondo em sua atividade para garantir que a população e clientes tenham acesso aos serviços bancários, é plenamente justo que os mesmos busquem seus direitos no sentido de se proteger”, afirma o secretário de Saúde do Sindicato, Eugênio Silva.