Sindicato luta na Justiça por direitos dos trabalhadores do BNB

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Ocorreu dia 28/9, na 11ª Vara da Justiça do Trabalho, em Fortaleza, a primeira audiência judicial de ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará que reclama o descumprimento pela direção do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) da Convenção Coletiva Nacional da categoria bancária assinada em 2015, relativo ao pagamento da Participação dos Lucros e Resultados (PLR) do exercício.


Como autor da reclamação trabalhista, o Sindicato dos Bancários do Ceará esteve representado na audiência pela diretora Carmen Araújo que ressaltou a importância do pleito e reafirmou o total compromisso e vigilância do Sindicato em relação aos direitos dos seus associados.


“A direção do BNB pagou por conta própria, sem respaldo de acordo, o que nós consideramos apenas um adiantamento”, declara Tomaz de Aquino, coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB que assessora a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e congrega todos os sindicatos de bancários da Bahia ao Maranhão, que têm o BNB na base de representação.


PLR 2012 – Outra ação requerendo o pagamento da diferença de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para funcionários do BNB encontra-se em fase bem mais adiantada. Trata-se do processo que reivindica na Justiça a complementação dos valores pagos a título de PLR no exercício de 2012.


Esta reclamação trabalhista já se encontra no Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância da Justiça do Trabalho, com boas chances de êxito, avalia o Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Ceará, autor do pleito.


Esta ação requer que a direção do BNB pague a diferença de PLR relativa ao lucro ajustado do Banco em 2012, quando, após revisão, o lucro líquido da Instituição saltou de pouco mais de R$ 500 milhões para mais de R$ 800 milhões. A direção do BNB acertou com os acionistas, pagando-lhes a diferença relativa a esses cerca de R$ 300 milhões, mas não fez o mesmo com relação aos trabalhadores, descumprindo a lei das S.A que vincula o pagamento da PLR ao montante de dividendos distribuídos aos acionistas.


“Queremos destacar para os benebeanos que, para preservar o entendimento de que a PLR 2015 foi paga a menor, em descumprimento da CCT Nacional, a Contraf e os Sindicato não firmaram o Acordo Específico da PLR naquele ano, para assim poder questionar o assunto na Justiça”
Carmen Araújo, diretor da SEEB/CE e funcionária do BNB