Sindicato participa da 2ª reunião do Fórum Sindical

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No último dia 8/11, os diretores do Sindicato dos Bancários do Ceará participaram da 2ª Reunião do Fórum Sindical com o Banco do Brasil (GEPES e SUPER), para discutir e negociar questões de interesse dos funcionários do BB. O Fórum Sindical é uma mesa de negociação específica e permanente entre Sindicato, GEPES e SUPER estabelecido para tratar as demandas de âmbito local. A pauta da segunda reunião envolveu os temas: BB 2.0, compensação dos dias não trabalhados da greve, terceirização, denúncias de assédio moral e segurança bancária e CASSI.


O Sindicato propôs a realização de um Encontro promovido por este Fórum de forma ampliada, com a participação de bancários do BB para debater sobre a implantação do BB 2.0 no estado do Ceará. O banco acordou e o evento está marcado para o dia 24/11 na sede do sindicato, a partir das 08 horas.


Na reunião, o presidente do SEEB/CE, Carlos Eduardo afirmou que propôs uma Audiência Pública com o Poder Legislativo para discutir a questão da falta de segurança, principalmente no interior, onde ocorreram os últimos ataques. Ainda segundo o presidente, serão convidados para essa Audiência, a Contraf-CUT, a CNTV (vigilantes), Secretaria de Segurança Pública do CE, Ministério Público e a Fenaban.


Outro ponto de destaque do Fórum foi a CASSI, sendo solicitado pelo diretor Plauto Macêdo, representante do sindicato no Conselho de Usuários, a liberação dos funcionários para reunião mensal do Conselho. O superintendente do Banco ressaltou a importância da CASSI na garantia da qualidade de vida dos funcionários e seus familiares. Ficou acertado que o sindicato repassará o calendários das reuniões ao Banco para garantir a liberação dos conselheiros.


Sobre a questão da compensação dos dias parados na greve, os diretores do Sindicato enfatizaram o que prevê a Cláusula 52ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários 2010/2011, veja o quadro:


CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA – DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE)


Os dias não trabalhados entre 29 de setembro de 2010 e 13 de outubro de 2010, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2010, inclusive, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.

Parágrafo Primeiro – Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.

Parágrafo Segundo – A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.

Parágrafo Terceiro – As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não trabalhados.