Na quarta-feira, 30/8, o Sindicato dos Bancários do Ceará, representado pelos diretores Robério Ximenes e Gabriel Rochinha, e pelo coordenador do departamento jurídico da entidade, Anatole Nogueira, esteve presente ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, para audiência de conciliação com o Bradesco sobre a adesão ao Plano de Desligamento Voluntário Especial (PDVE) de um grupo de 12 bancários reintegrados na Justiça.
No início de julho, o Bradesco lançou seu primeiro plano de desligamento voluntário da história estabelecendo alguns benefícios, regras de elegibilidade e exigindo assinatura de termo de adesão, termo de renúncia a qualquer ação de reintegração e de estabilidades existentes. No item 3.4 do Regulamento do PDVE exigia que os reintegrados homologassem acordo judicial prevendo renúncia ao direito objeto da ação de reintegração e sua quitação.
O Sindicato orientou a desistência, pois esta garantia que, caso o banco não pagasse o PDVE o bancário poderia permanecer com a ação. Mas o Bradesco fincou o pé exigindo a renúncia sem apresentar qualquer formulário de acordo. A renúncia era UNILATERAL e só o bancário arcaria com os prejuízos caso o juiz não homologasse até o dia 31.08.2017. Não havendo a homologação, o bancário ficaria sem o PDVE e, como renunciava à ação, seria afastado do emprego sumariamente.
Diante disso, o Sindicato construiu essa audiência de conciliação onde seria resolvido esse impasse e, após conversa com os desembargadores do tribunal, construiu-se um documento onde está homologado o acordo e o banco aceita os termos de que a renúncia está atrelada ao cumprimento do plano de demissão. O grupo é composto de ex-becistas e foi esclarecido pelo desembargador José Antonio Parente da Silva sobre as conseqüências da desistência do processo de reintegração e da estabilidade a que teriam direito. Todos eles atendem aos requisitos do PDVE, faltando apenas a homologação.
“Nós garantimos, em documento assinado pelo desembargador e por todos os interessados, um acordo aonde o bancário renunciou à ação de reintegração, o Bradesco garantiu o aceite da adesão ao plano e o desembargador homologou os termos citados. Essa era a preocupação do Sindicato: que as pessoas mesmo renunciando tivessem uma garantia afirmando que elas só seriam retiradas da ação com o devido pagamento do PDVE”, afirma Robério Ximenes.
“É importante também destacar que essas pessoas estão renunciando apenas à reintegração. Para todo e qualquer tipo de ação de horas extras, desvio de função, plano de saúde, danos morais e outras questões trabalhistas, essas pessoas podem acionar a justiça sem problema desde que obedeçam ao prazo legal de dois anos da saída do banco”, esclarece o diretor Gabriel Rochinha.
ENTENDA – No caso dos ex-becistas, o principal argumento do Sindicato para reintegrar os funcionários demitidos pelo Bradesco após a privatização do BEC foi baseado no Decreto Estadual nº 21.325 de 15/3/1991, no qual preconiza a necessidade de explicação de motivos de fatos e direito dos atos administrativos que tiverem motivado a dispensa do empregado (at.1º alínea “a” do referido Decreto), dever que se estendia às entidades da administração indireta do Estado do Ceará (art. 2º). Ou seja, como o BEC compunha a administração indireta, a garantia se incorporou ao contrato de trabalho dos ex-becistas. Os demitidos entravam com ação na Justiça baseado nesse decreto e, para aderirem ao PDVE, o Bradesco condicionou a renúncia das ações e da estabilidade prevista.
“Ressaltamos que o Sindicato não negocia e não é a favor de nenhum tipo de plano de demissão voluntária. Entretanto, respeitando as decisões individuais dos bancários, nosso papel é orientá-los e garantir seus direitos da melhor forma possível. Nesse caso garantir a homologação daquilo que pleiteavam. Continuamos à disposição para prestar toda e qualquer orientação ao funcionalismo e nosso jurídico acompanhará todas as homologações relativas ao PDVE”
Robério Ximenes, diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará