Para mensurar os resultados e avaliar os impactos sócio-econômicos e políticos da Comissão de Conciliação Prévia (CCP) do Banco do Brasil, o Sindicato dos Bancários do Ceará, por meio de um grupo de trabalho, realizou uma sondagem com as pessoas egressas da CCP de 2006 a 2008, no período de 21 a 26 de janeiro de 2009.
A seleção de pessoal, as orientações, a elaboração do instrumento de coleta de dados, bem como o desenvolvimento do sistema para tabulação dos dados foram realizados em conjunto. O grupo de trabalho foi formado pelas Secretarias de Formação (Leirton Leite, Victoria Régia e Erismar Carvalho), de Suporte Administrativo (Alex Citó, Keivilany Pereira e Maria do Socorro de Oliveira) e CPD (Marcelo Guabiraba). A pesquisa apontou o perfil das pessoas que acessaram a CCP, bem como a sua percepção e avaliação acerca do serviço prestado pelo Sindicato.
No total, foram 444 requerimentos encaminhados e destes, tivemos 287 conciliados, implicando um montante de quase 11 milhões de reais, enquanto as frustrações somam 77 processos e 54 indeferimentos e/ou prescritos. Em geral, o motivo de indeferimento é o não enquadramento no perfil, como por exemplo, ter menos de 10 anos no banco. O prazo para demandar a CCP é de até dois anos após a saída do banco. Já a prescrição do processo ocorre após cinco anos.
O questionário foi aplicado com 70 pessoas, via telefone, a uma amostra estratificada que corres-ponde a 20% dos requerimentos categorizados como “conciliados” e 10% daqueles que foram “frustrados”. Em números absolutos, significa dizer que 70 bancários participaram da pesquisa, dentre os quais 60 conciliaram e 10 frustraram. Confira no quadro ao lado alguns dos principais itens abordados.
Analisando-se os dados coletados, identificou-se que tanto os bancários que “conciliaram” como os que “frustraram” os acordos, em sua imensa maioria (95%), avaliam positivamente a atuação do Sindicato, quanto ao esclarecimento sobre o caráter da mesma, bem como no quesito da qualidade da prestação do serviço em si. Ou seja, para a atuação do SEEB/CE a existência da CCP do Banco do Brasil evidencia demandas reprimidas e agrega novos elementos à ação sindical, uma vez que consegue agilizar, com eficiência e eficácia o atendimento às demandas judiciais mais recorrentes, tais como desvio de função, horas-extras não pagas e multa dos 40% do FGTS.
O fato de as audiências de conciliação acontecerem no Sindicato ao qual o trabalhador está filiado confere uma feição diferenciada à CCP, principalmente por ela ser voltada exclusivamente aos ex-funcionários, os quais em geral, já mantiveram alguma relação com a entidade sindical que os representa.
No entanto, mesmo com os avanços, há ainda alguns aspectos que poderão ser aperfeiçoados:
1. Os empregados poderão ter livre-escolha em requerer, ou não, à CCP, quando da homologação do contrato de trabalho no seu Sindicato;
2. Os prazos de prescrição de processos poderão ser maiores do que aqueles convencionados pela Justiça do Trabalho;
3. Outras demandas poderão ser atendidas, além das que já vêm sendo objeto de audiências de conciliação;
4. A ampliação dos valores negociados nas conciliações;
5. As Organizações por Local de Trabalho (OLTs) deverão atuar como espaço privilegiado para identificação, debate e resolução das demandas exteriorizadas pela CCP, pois estas denotam as difíceis condições de trabalho em que os trabalhadores estão imersos (já que os itens mais relatados são exatamente “horas-extras não pagas” e “desvio de função”).
Por fim, o polêmico debate sobre a continuidade ou interrupção da CCP nos sindicatos deverá acontecer em eventos locais e nacionais, mesmo porque o prazo final está chegando: 30/6/2009. Em caso de aprovação, defendemos a idéia de que o Departamento Jurídico da Contraf/CUT incorpore as experiências em andamento no País e promova ampla discussão sobre o tema, por meio de oficinas e seminários sobre o assunto.