Sindicato recebe proposta do Banco e convoca assembleia para 16/9

49

O Sindicato dos Bancários do Ceará recebeu, formalmente, do Banco do Nordeste, proposta de acordo de quitação do passivo trabalhista resultante da ação coletiva voltada ao restabelecimento da licença-prêmio. Em face dessa proposta, o SEEB/CE está convocando aqueles que são beneficiários da mencionada ação coletiva para a assembleia deliberativa sobre o assunto, que será realizada em sua sede, no próximo dia 16/9, quarta-feira, às 18h30, em primeira convocação, e às 19h, em segunda e última convocação, seja qual for o número de presentes.


A proposta do Banco somente veio após intenso esforço de negociação que busca e obteve avanços em relação à proposta anteriormente formulada pelo BNB e rejeitada, quase unanimemente, na assembléia ocorrida em 2/7/09. Assim a instituição elevou sua proposta de 50% para 55% do valor da indenização devida, isso acrescido do direito de utilização, a partir de 1º/1/10, de 10% do total de dias adquiridos, por cada qual dos beneficiários, para efeito de gozo de licença-prêmio. No caso dos aposentados ou desligados do Banco por qualquer outro motivo, os 10% de dias a que cada um tem direito também serão indenizados. Além disso, os substituídos da ativa, a contar de 1º/1/2009, passarão a obter novas LP´s. Portanto, aqueles que já completaram aniversário de Banco este ano passam a ter direito a mais 18 dias corridos.


Não haverá desconto de Imposto de Renda e de Contribuição Previdenciária. Também da indenização acima proposta não serão deduzidos honorários advocatícios, os quais serão adicionados pelo BNB, no percentual de 5% e comporão o valor global da indenização que será paga.


A diretoria do Sindicato dos Bancários do Ceará está analisando a proposta com o objetivo de se posicionar durante a assembleia que está sendo convocada no próximo dia 16/9. Essa data obedece a prazos legais e atende também ao interesse por uma participação integral dos beneficiários na assembleia. Com o acordo consumado, a luta continuará por isonomia para todos os funcionários do Banco, independentemente do tempo de serviço e de estar ou não na ação judicial.