Sindicato vai ajuizar ações individuais para garantir direitos e indenizações

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O Sindicato dos Bancários do Ceará, através do Departamento Jurídico, com reconhecida atuação nas questões trabalhistas, está ingressando com novas ações individuais, visando garantir direitos dos bancários e também indenização pelo descumprimento por parte dos bancos. Como são ações individuais, é necessário o comparecimento do bancário ao Sindicato para manifestar sua vontade de ingressar com o ajuizamento da ação. A assessoria jurídica do Sindicato informará, na ocasião, os documentos necessários. Todas elas geram indenizações.


Na Caixa

Para os bancários da Caixa Econômica Federal, o Departamento Jurídico do Sindicato vai começar a ajuizar ação de quebra de caixa em favor dos caixas executivos, para os que não recebem essa verba. Segundo Normativo Interno da empresa, os caixas executivos teriam direito de receber essa remuneração por ser integrante da gratificação de função de caixa. No entanto, a Caixa parou de pagar essa verba específica. A ação do Sindicato vai pleitear que ela seja restabelecida e paga a esses empregados. Tem direito quem exerceu essa função nos últimos cinco anos.


Também na Caixa Econômica Federal, ressaltando que em outros bancos, o Sindicato já ajuizou ação coletiva nesse sentido, o Jurídico fará ações individuais sobre os 15 minutos extras para todas as mulheres que desempenham horas extraordinárias. O Artigo 384 da CTL prevê que, antes de desempenhar a hora extra, a mulher trabalhadora tem direito a um descanso de 15 minutos. Quando esse descanso não é gozado, ela tem direito a receber esses 15 minutos como hora extra. Ação judicial pleiteará essas horas extras.


Em todos os bancos

Quem exerce a função de caixa, exerce atividade repetitiva constante e está sujeito a contrair doença como LER. A Norma Regulamentar 17, garante aos trabalhadores que exercem digitação constante, o direito a gozar de pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Essas pausas visam exatamente evitar o adoecimento do trabalhador pelo esforço repetitivo, evitando o desgaste na musculatura. É um direito que todo caixa bancário tem. Como sabemos que os trabalhadores dos bancos não gozam desse período de descanso, trabalham 6 horas constantes, ou até mais, e eles podem requerer esse direito pela via judicial, que já conta com jurisprudência robusta. Quem tem direito são trabalhadores que exercem ou exerceram função de caixa nos últimos5 anos.


No BB

Contra o Banco do Brasil, o jurídico do Sindicato vem ajuizando ações individuais, que postulam o reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação e o pagamento dos reflexos do auxílio sobre as demais parcelas de cunho salarial, tais como 13º, férias, FGTS etc. É uma ação que já registrou resultados positivos na Caixa Econômica Federal, e agora o Jurídico está ajuizando para bancários do Banco do Brasil, trazendo a bagagem que já tem na Caixa. É uma ação que gera indenização para quem tem o auxílio nos últimos 5 anos.


“Todas essas ações visam recompor direitos dos trabalhadores bancários em questões que vem sendo acolhidas pela jurisprudência mais recente. Além disso visam ampliar as ações ajuizadas pelo Jurídico do SEEB/CE, que conta com experiência de mais de duas décadas em interposição e acompanhamento de ações individuais e coletivas”, segundo o assessor jurídico Anatole Nogueira.


Plantão Jurídico – O plantão de atendimento é realizado de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, para os bancários filiados, na sede do Sindicato (Rua 24 de Maio, 1289 – Centro), por telefone (85) 3252 4266, fax: 3252 4869 ou via e-mail juridico@bancariosce.org.br.