Sindicato vai cobrar diferença do FGTS sobre auxílio alimentação da CEF

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O Sindicato dos Bancários do Ceará vai cobrar da Caixa Econômica Federal (CEF) a diferença dos valores do FGTS sobre o auxílio alimentação do período em que o banco fornecia o benefício por liberalidade (considerado como salário in natura).


Até 1991, a Caixa fornecia o ticket incorporado ao salário, mas não computava o benefício para efeitos do FGTS. De acordo com a legislação, tudo que é salário deve compor base de cálculo para o fundo. A partir de 1991, o banco aderiu ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) e o auxílio passou a ser considerado verba indenizatória. O programa foi criado a partir de uma lei de 1976 e o Sindicato pretende cobrar da Caixa para todos os empregados da ativa e para os que saíram do banco nos últimos dois anos.


É importante ressaltar que o bancário deve procurar o Sindicato para entrar com a ação individual trazendo carteira de trabalho e extrato do FGTS. O salário in natura serve de base de cálculo para todas as verbas, mas o Departamento Jurídico do Sindicato só vai cobrar a diferença do FGTS porque o prazo para pedir o referente as demais verbas já prescreveu.


O Departamento Jurídico do Sindicato funciona de segunda a sexta, das 8h às 14h.