O Sindicato dos Bancários do Ceará, através do seu departamento jurídico, está ajuizando uma ação específica para os caixas executivos da Caixa Econômica Federal pleiteando o pagamento de indenização referente aos dez minutos de pausa a cada 50 minutos trabalhados que todo caixa tem direito por lei.
Quem exerce a função de caixa, exerce atividade repetitiva constante e está sujeito a contrair doença como LER. A Norma Regulamentar 17 (NR-17) garante aos trabalhadores que exercem digitação constante, o direito a gozar de pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Essas pausas visam exatamente evitar o adoecimento do trabalhador pelo esforço repetitivo, evitando o desgaste na musculatura. É um direito que todo caixa bancário tem.
No caso da Caixa Econômica, essas pausas constam tanto dos normativos internos quanto da Convenção Coletiva da categoria. Como na maioria das agências do banco, não há esse intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que o empregado tem direito a indenização referente às horas extras dessas pausas que foram suprimidas.
Os bancários devem procurar o Departamento Jurídico do Sindicato para entregar a documentação. Quem trabalha no Interior ou tem algum tipo de mobilidade reduzida, deve entrar em contato com o Sindicato para que possa saber informações sobre a documentação a ser enviada para a entidade: CPF, RG, comprovante de endereço e histórico funcional, juntamente com a procuração, declaração de hipossuficiência e termo de ciência (que estão disponíveis no site www.bancariosce.org.br).
Plantão Jurídico – O plantão de atendimento é realizado de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, na sede do Sindicato (Rua 24 de Maio, 1289 – Centro), por telefone (85) 3252 4266, fax: 3252 4869 ou via e-mail juridico@bancariosce.org.br.