Sistema de concorrência do Banco impede participação de substitutos

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O funcionário do Banco do Nordeste que nunca exerceu, como titular, funções de gestão ou coordenação por, no mínimo um ano, nos últimos 20 anos, está impedido de participar da concorrência interna incentivada – Gerente Executivo Operacional e de Recuperação de Crédito – Agência Granja (CE) M1.


É o que determina a Superintendência Estadual do Ceará através de comunicado divulgado para o grupo de funcionários no último dia 23 de janeiro de 2013. Pela norma do Banco, colegas que estejam substituindo funções de gestão ou coordenação, mesmo que há mais de um ano, estão impedidos de participar da concorrência.


Para o Sindicato dos Bancários do Ceará a medida é discriminatória, pois se o funcionário serve para substituir é porque tem capacidade de vir a ocupar a titularidade da função. Por outro lado, segundo o SEEB-CE, o impedimento de concorrer desestimula principalmente os novos funcionários que ainda não tiveram a oportunidade de se firmar em uma função de gestão e buscar, exatamente, através da concorrência os meios de efetivação.


Questionado pelo Sindicato, o Ambiente de Gestão de Pessoas disse que a exigência faz parte do normativo do Banco, mas estuda junto à Diretoria da Instituição alterar o dispositivo de forma a atender no futuro a demanda ora apresentada. Enquanto isso, os novos e antigos valores profissionais da Instituição que nunca exerceram função, até por conta de antes não haver concorrência, ficam na fila aguardando uma nova chance. Até quando?  Pergunta o SEEB-CE.