STF analisa ação contra decreto de FHC que suspendeu convenção

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Uma ação em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) pode fazer vigorar novamente a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que gera polêmica no direito trabalhista: determina que as empresas percam o direito de demitir sem motivo. Atualmente, as empresas têm liberdade para dispensar os empregados sem motivo aparente desde que paguem uma indenização, que é a multa de 40% sobre o FGTS do empregado. A outra possibilidade para demissão é a justa causa; nessas circunstâncias, o trabalhador perde quase todos os direitos da rescisão.


A Convenção 158 da OIT estabelece que as empresas só podem demitir por justa causa e quando houver dificuldade financeira, mudanças tecnológicas ou comprovação de que o trabalhador não está executando adequadamente a função. A Convenção visa proibir demissões por questões pessoais ou por rebaixamento de salário, por exemplo.


No ano passado, o presidente Lula apresentou ao Congresso uma proposta para retomada da Convenção. O texto foi rejeitado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e agora será examinado pelas comissões de Trabalho; de Constituição e Justiça e também pelo plenário.