STF muda prazo para buscar FGTS não depositado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu para cinco anos o prazo que o trabalhador tem para questionar na Justiça valores não depositados na conta do FGTS. Os ministros do STF derrubaram uma regra que garantia prazo de 30 anos para queixa do trabalhador.


Para os especialistas em direito processual do trabalho, o prejuízo para o trabalhador é tremendo. E apesar de o STF ter determinado repercussão geral – todos os juízes terão de seguir a regra –, o assunto vai causar ainda muito debate.


A decisão do Supremo só vale para depósitos feitos na conta do FGTS a partir de quinta-feira, dia 13/11. Para quem já entrou na Justiça ou deixou de ter valores depositados antes dessa decisão, o Supremo criou regras de transição para não prejudicar o trabalhador.


Em caso de demissão, o trabalhador tem prazo de dois anos para entrar com a ação e o tempo que demorar para ajuizar a ação, será descontado do tempo de benefício requerido. Por exemplo, se esperar um ano para reivindicar o depósito na Justiça, perderá o valor correspondente a esse tempo do benefício. Para as ações que já estão no Judiciário, a regra não muda.


No voto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que esse longo período era um privilégio que não podia continuar, porque difere do tempo de prescrição de todas as demais ações no País. O prazo de 30 anos, no entender do Ministro, estava em descompasso com a Constituição e atentava contra a “certeza e estabilidade nas relações jurídicas”.