STF proíbe venda do controle acionário de empresas públicas

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (decisão provisória), no dia 27/6, impedindo que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como é o caso de Petrobrás, Eletrobrás, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, por exemplo.


A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública. Com isso, na prática, ficam suspensas as privatizações de estatais de capital aberto no país.


AÇÃO DA FENAE E CONTRAF – A decisão de Lewandowski foi numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aberta em novembro de 2011 pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), questionando dispositivo da Lei das Estatais (13.303/2016).


Para o ministro, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”. Na decisão, Lewandowski disse ter interpretado, conforme a Constituição, o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda de ações de empresas públicas.


Ele determinou que a dispensa de licitação só deve ocorrer no caso de venda de ações que não implique na perda de controle acionário.


Lewandowski mencionou “uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpos em todos os níveis da Federação” para justificar a urgência da medida. Para o ministro, se privatizações forem efetivadas “sem a estrita observância do que dispõe a Constituição”, isso resultará em “prejuízos irreparáveis ao país”.


“Essa decisão do STF representa uma vitória das entidades Fenae e Contraf-CUT, que representando os trabalhadores mostraram que continuam na luta para derrubar as pretensões deste governo ilegítimo de privatizar as empresas públicas do Brasil, especialmente os bancos públicos”
Marcos Saraiva, diretor da Fenae e do SEEB/CE