Supremo rejeita desaposentação destruindo a esperança de milhares de aposentados

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Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na quarta-feira (26/10) a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com base nas novas contribuições à previdência pública, a chamada “desaposentação”. Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto.


Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), existem ao menos 182 mil processos parados que aguardavam uma decisão do STF. A maioria dos ministros entendeu que o sistema previdenciário público no Brasil é baseado no princípio da solidariedade e não há previsão na lei para o acréscimo. Uma mudança do tipo, portanto, só poderia ser estabelecida pelo Congresso e não pelo Judiciário.


O STF analisou três ações, cujos relatores, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, favoráveis à desaposentação, ficaram vencidos. A maioria dos ministros seguiu a posição de Dias Toffoli, contra a desaposentação.


O ministro do STF, Luiz Fux, afirmou que o rombo da Previdência e a crise econômica foram determinantes na decisão da Corte. “Foram os influxos da economia que levaram o Supremo Tribunal Federal a vetar essa possibilidade diante do que hoje a economia exige do magistrado uma postura pragmático-consequencialista. Hoje, estamos vivendo crise tão expressiva que nós, magistrados, temos que antever os resultados de nossas decisões. Tudo é analisado sob o prisma e o âmbito econômico”, disse o jurista.


E quem já obteve – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, afirmou na quinta-feira (27/10) que situações pendentes sobre a desaposentação – como a de aposentados que já obtiveram pensões maiores na Justiça com base em novas contribuições – deverão ser resolvidas posteriormente, com a apresentação de recursos ao próprio tribunal, por exemplo.


Cármen Lúcia propôs que a decisão do STF só passe a valer após a publicação do acórdão (sentença que consolida a decisão), o que deve ocorrer somente no ano que vem. Isso porque o prazo regimental para publicação do acórdão é 60 dias, mas não há contagem de prazo durante o recesso de dezembro e janeiro. Só depois disso, as partes envolvidas poderiam apresentar os chamados “embargos de declaração”, tipo de recurso destinado a solucionar omissões, contradições ou obscuridades.


Também há dúvida sobre se desaposentados que já recebem valores maiores terão as pensões reduzidas.De qualquer maneira, uma eventual providência do INSS nesse sentido só poderá ser tomada após a publicação do acórdão pelo STF.


Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), aqueles que ganharam em definitivo na Justiça e recebem há mais de dois anos não deverão perder o benefício. Para quem recebe há menos tempo ou, ainda, por decisão provisória, a perspectiva é ver a renda diminuir.



Tire as suas dúvidas:


QUANDO PASSA A VALER?

• Oficialmente, a decisão do STF vale depois de ser publicada, o prazo é de até 60 dias.

• Mas os magistrados já podem usar a sentença e negar a troca do benefício nas ações em andamento.


O QUE O GOVERNO FARÁ?

• O INSS estudará os 180 mil processos que pedem a desaposentação para assegurar que os tribunais sigam o STF.

• A AGU vai pedir a revisão das decisões que foram a favoráveis aos aposentados.


E QUEM ESTÁ RECEBENDO?

• A renda mensal de quem ganhou na Justiça não muda imediatamente, mas o INSS deverá pedir que a Justiça suspenda o quanto antes os pagamentos.

• Esse pedido pode acontecer ainda antes da publicação da decisão pelo STF.


E QUEM GANHOU EM DEFINITIVO?

• Quem recebe há mais de dois anos deve permanecer com o novo valor, não cabe ação rescisória.

• O INSS pode entrar com essa ação contra quem ganha há menos de dois anos e pedir a redução da aposentadoria.


QUEM GANHOU DE FORMA PROVISÓRIA?

• Quem recebe por causa da chamada tutela antecipada deve ter o benefício reduzido assim que o INSS solicitar.


JUIZADO ESPECIAL FEDERAL:

• Quem ganhou em definitivo nesse Juizado deve ter o benefício mantido, não cabe ação para derrubar essa decisão.


DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO

• O STF não decidiu isso e somente se manifestará se for provocado pelas partes: INSS ou entidades dos aposentados.

• As entidades já se organizam para defender que o valor já pago não seja devolvido. O argumento mais forte é o caráter alimentar, ou seja, dinheiro usado no sustento da família.

• Essa decisão deve ocorrer somente no próximo ano.


PODE ENTRAR NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

• O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, já afirmou que a reforma da Previdência vai tratar de proibir a desaposentação. O argumento é o impacto aos cofres públicos.


Fonte: presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), advogada Jane Berwanger, STF e AGU.