Temos que fazer valer a lei

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O Estatuto do Idoso completou este ano seis anos de existência. Aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente Lula, o documento assegura à população idosa direitos e garantias e institui penas severas para quem desrespeita ou abandona o cidadão da terceira idade. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), para os países em desenvolvimento deve ser considerada população idosa aquela a partir dos 60 anos de idade.


O Brasil conta hoje com aproximadamente 15 milhões de pessoas nessa faixa etária. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, indica que a população brasileira está ficando mais velha. Em todo o País, a proporção de brasileiros com 60 anos ou mais subiu de 10,5%, em 2007, para 11,1% da população em 2008.


Transporte público gratuito, desconto em eventos culturais e esportivos, preferência no atendimento, prioridade no trâmite de processos judiciais e administrativos, direito à moradia e garantia de acesso ao trabalho e renda. Essas são apenas algumas das garantias que a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso trazem.


No entanto, a informação é uma das principais ferramentas de defesa do idoso, segundo a Coordenadora dos Aposentados do Estado do Ceará, Guirlanda de Fátima, que afirma que ainda há um descompasso entre o avanço das legislações e a real efetivação dos direitos. “A lei referente ao Estatuto do Idoso não recebeu alterações, mas a aplicação dela sim”, declara Guirlanda. Promoções de audiências públicas em algumas instituições com a finalidade de sensibilizar a população quanto aos direitos dos idosos e a criação este ano do Centro de Atendimento ao Idoso, localizado na Aldeota, foram algumas das medidas adotadas pelo Estado para melhorar o acesso do idoso às garantias que a lei lhes faculta.


“Todos devem saber que o idoso precisa de atendimento geriátrico prioritário na rede pública. Mas qual o hospital que cumpre isso? Temos que fazer valer a lei. Nem o conhecimento do direito à prioridade de vaga no assento do ônibus é cumprido, imagina as demais”, concluiu.

A Lei 10.741/03 – O Estatuto do Idoso, aprovada em setembro de 2003 e sancionada em 1º de outubro do mesmo ano, com vigência a partir de janeiro de 2004, destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

DIREITOS:


– Aqueles com mais de 60 anos tem o direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade e igualdade. Também possuem o direito aos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais, de acordo com o art.23.


– Cursos de profissionalização também fazem parte dos direitos dos idosos para que assim eles possam entrar com mais facilidade ao mercado de trabalho.


– No art. 34 há escrito que o idoso de 65 anos, que não possuam meios para promover sua subsistência nem de tê-la por sua família, o benefício mensal de um salário mínimo (R$ 697,50), nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), uma vez que esse benefício representará uma “solução” imediata para as dificuldades financeiras enfrentadas pelos idosos.


– Ajuda na compra do imóvel


– Os transportes interestaduais devem disponibilizar duas vagas para os idosos com até 02 salários mínimos. Caso não haja mais vaga, o transporte deverá disponibilizar 50% de desconto no valor da passagem para esses idosos.

CRIMES:


• Aqueles que não disponibilizarem os direitos aos idosos são diretamente encaminhados ao Juizado Especial Criminal sem a necessidade de provas, caso sejam crimes do tipo maltrato verbal e paga uma multa, pois os idosos não podem ficar sem um responsável pelos cuidados deles.


• Aqueles que chamarem uma pessoa com mais de 60 anos de “velho” na rua são considerados criminosos de acordo com o art.140.


• As empresas que não disponibilizarem os direitos aos idosos podem pagar uma multa de 6 a 3 anos. Já as pessoas que agredirem um idoso podem pegar pena de 2 a 4 anos.

SERVIÇO:

Queixas de violência podem ser feitas através do disque denúncia (08002755555), da Promotoria do idoso (3452.3752), do Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa (3101.2728), do Conselho Regional de Assistência Social (0800.2851407) e do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (3101.1561).