Termos de adesão à LP liberados após passar pelo crivo do SEEB/CE

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O departamento jurídico do Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB/CE) já deu o “de acordo” em relação aos Termos de Adesão e Quitação da Ação da Licença-prêmio. A partir de agora fica por conta do Banco disponibilizar o documento na intranet para o pessoal da ativa e contatar com os beneficiários que já não pertencem aos quadros da instituição.


Após a concordância com o teor e consequente assinatura, o beneficiário deverá devolver o Termo de Adesão e Quitação ao Ambiente de Gestão de Pessoas, que providenciará o crédito respectivo na conta e agência indicadas pelo substituído. Os créditos serão feitos por lotes de adesão em dia da semana definido pelo Banco.


O SEEB/CE lembra que os integrantes da ação que não concordarem com o acordo de quitação da dívida têm a prerrogativa de não aderir e continuar pleiteando o direito na Justiça. No caso dos substituídos que compunham a relação inicial e foram excluídos por iniciativa do Banco, o SEEB/CE continuará questionando judicialmente o seu retorno à condição de beneficiário.


Por fim, vale ressaltar que a Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB/Contraf-CUT) está reivindicando ao Banco a extensão da LP para todos os funcionários que tiveram esse direito suprimido, independentemente de ter ou não ação na Justiça. E também cobra do Banco tratamento isonômico em relação aos novos funcionários.