TOQUE LEGAL

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A Tribuna Bancária lança nesta edição a coluna Toque Legal, com o objetivo de esclarecer e informar os bancários a respeito de seus direitos e das ações movidas pelo Sindicato dos Bancários do Ceará. A coluna será publicada na última TB de cada mês e vai conter notícias que englobam o mundo jurídico, a categoria bancária e a classe trabalhadora. Boa leitura!

DESCANSO GARANTIDO
De acordo com o artigo 384 da CLT, quando há prorrogação do horário normal de trabalho, as mulheres têm direito a um descanso de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária. Sabe-se, porém, que os bancos não concedem às mulheres esse intervalo para descanso e alimentação nos termos da lei. A supressão, portanto, gera o pagamento de horas extras referente a este descanso.

CASO NO ITAÚ

Uma ex-empregada do Itaú, por exemplo, receberá como horas extras os 15 minutos suprimidos. Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que essa norma não foi revogada com o princípio constitucional da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A ministra Maria de Assis Calsing determinou, acompanhada pelos demais integrantes da Turma, o pagamento das horas extras correspondentes.

NOVAS VARAS DO TRABALHO

A população de Fortaleza vai receber até o final do mês mais duas novas unidades judiciárias para solucionar conflitos trabalhistas. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) vai inaugurar, no dia 30/9, a 15ª e a 16ª Vara do Trabalho da capital. Elas são as primeiras das seis sancionadas para este ano. As duas novas varas serão instaladas no Fórum Autran Nunes, localizado no Centro. Com a distribuição de processos para um número maior de Varas um dos benefícios para a população deve ser a redução do prazo médio para audiências na capital.

HORAS EXTRAS NA CAIXA

Em junho, o Sindicato denunciou uma manobra da Caixa para tentar burlar o pagamento das horas extras. O banco publicou uma Circular Interna (026/11) orientando os gestores a reduzir 32% das horas extras. O resultado é que alguns gerentes podem suprimir total ou parcialmente as horas extras de vários empregados. A favor dos trabalhadores está a Convenção Coletiva 2010/2011, que estabelece o pagamento de 50% do valor das horas extras e a compensação do restante em até 60 dias. Já a súmula nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho garante indenização no caso de supressão de horas extras prestadas por mais de um ano.

AÇÃO JUDICIAL

Os empregados que perderem total ou parcialmente as horas extras devem procurar o Jurídico do Sindicato para entrar com uma ação de indenização. Os documentos necessários são: cópias da carteira de trabalho, CPF, RG e de todos os contracheques que constarem o pagamento de hora-extra em toda a vida laboral. O cálculo da indenização deve ser baseado na média aritmética das horas extras prestadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra da época da supressão.

SINDICATO REINTEGRA FUNCIONÁRIO DO BNB

O Sindicato dos Bancários do Ceará venceu ação contra o Banco do Nordeste pela reintegração do funcionário Benedito Costa Lima, desligado em setembro de 1999 pela política de demissões abusivas do mandato do ex-presidente Byron Queiroz (1995-2002). Benedito foi reintegrado no último mês de junho, quase 12 anos depois da demissão.


Na época, o Sindicato entrou com ação de reintegração para questionar a licitude do ato demissório, baseando-se no regimento interno do BNB, que previa estabilidade contratual e fundamentou vários processos de reintegração. Porém, o banco revogou o regulamento barrando ações similares para contratos posteriores. “Era previsto que a demissão, necessariamente, tinha que ser por justa causa, pois havia garantia de emprego, mas só se aplicava aos contratos que foram anteriores a esse regulamento. Para os próximos, que foram admitidos depois da revogação, não se pode alegar isonomia”, explica Virginia Porto, advogada do departamento Jurídico do Sindicato.

AÇÃO JUDICIAL – O processo tramitou na 1ª Vara do Trabalho e, em primeira instância, foi julgado improcedente. O Sindicato recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou procedente, mandando o banco reintegrar Benedito e pagar os salários em atraso. O banco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o processo chegou no final de 2001 e retornou em 2011, com a mesma decisão de reintegração do TRT. “O TRT julgou o mérito, mandou reintegrar, mas não concedeu a liminar. Foi por isso que não o reintegramos de imediato e esperamos esses anos”, afirma Virginia. Em 2011, o processo transitou em julgado e o Sindicato exigiu do banco o cumprimento da decisão judicial. O processo agora vai percorrer o trâmite para o cálculo dos salários em atraso.


“Foram todos esses anos de luta, sem perder a esperança. Já estou reintegrado, trabalhando e fui muito bem acolhido pelos colegas”, comemora Benedito, que está no Passaré desde o dia 13/7.


SERVIÇO: O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Ceará está à disposição para ingressar com essa ação supracitada para as mulheres, pedindo 15 minutos de horas extras por dia. O Sindicato mantém uma estrutura com cinco advogados e cinco estagiários para atender as demandas dos bancários sindicalizados. O Departamento Jurídico atende no expediente da manhã, das 8 às 12 horas. Para mais informações: (85) 3252 4266.