Trabalhador que vender 10 dias de férias estará isento de IR

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A Receita Federal decidiu, no dia 7/1, que os trabalhadores que venderem parte das férias estarão isentos do imposto de renda no período. Quem pagou imposto sobre a venda das férias desde 2006 vai ter o dinheiro restituído. No entanto, as ações ajuizadas pelo Sindicato vão prosseguir normalmente, no que se refere ao ressarcimento dos anos anteriores a 2006.


De acordo com o Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Ceará, quem pagou o imposto sobre a venda das férias desde 2006 vai ter o dinheiro de volta administrativamente, através da própria Receita Federal. Basta refazer a declaração, através de um documento da Receita que pode ser encontrado na página do órgão: www.receita.federal.gov.br. O bancário refaz sua declaração e manda de novo como retificadora.


A Justiça já havia decidido que o dinheiro recebido pela venda das férias é uma espécie de indenização e não pode ser tributado como renda – mas muitos trabalhadores continuavam tendo o imposto descontado. A Receita resolveu acabar com a polêmica e decidiu que o imposto não poderá mais ser cobrado quando o trabalhador vender uma parte das férias.


Muitos trabalhadores já passaram pela situação de ter o imposto descontado. Quando um trabalhador que recebe R$ 3 mil de salário vende dez dias de férias, recebe R$ 1 mil a mais e paga de imposto de renda R$ 342,38. Como os dez dias vão ficar de fora da base de cálculo, os impostos vão cair para R$ 131,66 – uma diferença de R$ 210,72.