A Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de São Paulo (Fetec-CUT/SP) e o Sindicato dos Bancários de São Paulo denunciaram os bancos à filial brasileira da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na quarta-feira 31/3, em Brasília, por violação de convenções internacionais assinadas pelo Brasil e da Constituição Federal, ao usarem o interdito proibitório contra as greves dos bancários.
Os trabalhadores evocam o Direito de Greve previsto na Convenção 98 da OIT para contestar o uso do interdito. A convenção é ratificada pelo Brasil e versa sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical. A OIT encaminhará agora a denúncia ao governo brasileiro, para que proceda à investigação da reclamação dos bancários.
“Essa denúncia internacional apresentada contra os bancos pelos trabalhadores brasileiros foi um passo importante em nossa luta para acabar com essa prática autoritária e antissindical, que viola o princípio constitucional do direito de greve”, afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT, que participou da entrega do documento à OIT. “Esperamos agora que o governo brasileiro apure a denúncia contra esse abuso dos bancos”.
DIREITO DE GREVE – As Convenções 87 e 95 da OIT dizem respeito à liberdade sindical, à proteção do direito sindical e o respeito às negociações coletivas. O uso do interdito contraria essa norma internacional, na medida que impõe barreiras contra o direito dos trabalhadores de se organizarem livremente e de se manifestarem por seus direitos. O interdito também desrespeita o Direito de Greve, que é garantido na Constituição Federal.
“Sempre estivemos dispostos a resolver as questões na mesa de negociação. Os trabalhadores só paralisam as atividades como último recurso, quando há intransigência por parte dos bancos. A greve é um direito legítimo e tem de ser respeitado”, acrescenta o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra.
No documento entregue à OIT, as entidades sindicais afirmam que “as liminares concedidas pela Justiça brasileira, nos casos dos interditos proibitórios, acabam por retirar a possibilidade de os trabalhadores utilizarem instrumentos pacíficos para exercer o Direito de Greve, inviabilizando na prática a concretização deste, ficando os bancários privados da possibilidade de utilização de um instrumento que este comitê considera fundamental”.
“Os bancos brasileiros têm usado, para comprovar supostas ameaças à posse de suas agências, exemplares do jornal do Sindicato dos Bancários que convocam as manifestações, além de fotos e até vídeos dos piquetes realizados em frente às agências. Ora, tal documentação, anexa a esta reclamação, de maneira alguma comprova qualquer ameaça à posse. As fotos e vídeos mostram apenas trabalhadores grevistas empunhando faixas que contêm as suas reivindicações, conversando pacificamente com a população, sem qualquer indício de violência em tais manifestações”, acrescenta a carta.
A reclamação cita ainda a truculência da Polícia Militar de vários estados contra o movimento grevista.