TRT/7ª Região confirma pagamento das diferenças da PLR 2012

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A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza favorável ao pagamento das diferenças da Participação dos Lucros e Resultados (PLR), oriundas do ajuste do balanço do BNB no exercício 2012. O acórdão foi publicado no último dia 25 de janeiro. A ação tramita na Justiça do Trabalho sob o número 0001129-23.2014.5.07.0004.


Em sua demonstração financeira de 31.12.2012, o BNB divulgou lucro líquido de R$ 508.363.000,00 e o pagamento da PLR dos funcionários foi baseada nesse montante. Entretanto, no balanço de 2013, o Banco realizou ajuste no apurado gerando um acréscimo de R$ 312.129.000,00 que, somado a quantia divulgada anteriormente, resulta num montante de R$ 820.492.000,00, como Lucro Líquido de 2012. Todavia, a direção do BNB não repassou o pagamento da diferença resultante desse ajuste ao funcionalismo.


Em agosto de 2014, após várias tentativas frustradas de negociação com a direção do Banco, o Sindicato dos Bancários do Ceará ajuizou ação civil coletiva contra o BNB pleiteando o direito dos trabalhadores. Em maio de 2015, a juíza do trabalho Daniela Pinheiro Gomes Pessoa, decidiu, em 1ª instância, pelo pagamento das diferenças. Agora, em 2ª instância, seguindo o relator, o juiz convocado Judicael Sudário Pinho, os desembargadores do TRT/7ª Região decidiram, por unanimidade, também em favor dos trabalhadores.

“A decisão do Tribunal nos deixa bastante animados quanto a um final exitoso para o conjunto dos beneficiários, resgatando um direito e reparando uma injustiça que é fruto da omissão da diretoria do Banco”
Tomaz de Aquino, diretor do Sindicato dos Bancários e funcionário do BNB

“Em seu Demonstrativo Financeiro de 2013, o BNB contabilizou a título de ajustes de exercícios anteriores os 312 milhões, e o mais grave, assumiu expressamente que esse valor constituiu base de cálculo para a distribuição de dividendos e Juros de Capital Próprio. Em palavras claras, o BNB, de forma espúria, utilizou o acréscimo em seu Lucro Líquido para remunerar o capital, contudo, ardilosamente se nega a pagar em favor dos seus empregados aquilo que pactuou no acordo coletivo de trabalho. A Justiça do Trabalho, mais uma vez, regenera essa lesão e obriga o empregador a pagar aos seus empregados o que efetivamente lhes deve.
Patrício Vieira, advogado do Sindicato, responsável pelo acompanhamento do Processo da PLR