TST confirma jornada de seis horas aos empregados da Caixa

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A contragosto da Caixa Econômica Federal, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a jornada de seis horas diárias, sendo devidas as duas horas extras, com a dedução da diferença entre o valor da gratificação de oito e seis horas aos empregados da empresa.


Em relação à CI 293/06, que prevê o retorno para a jornada de seis horas com a consequente perda da gratificação de oito horas, o entendimento do TST é de que a Caixa tem a prerrogativa de promover o retorno para a jornada de seis horas, sem integrar o valor da gratificação de oito horas. No entanto, o Tribunal nada decidiu acerca da indenização pela supressão das horas extras.


A avaliação é de que as consequências dessa decisão do TST foram minimizadas pelo novo Plano de Funções Gratificadas (PFG), já que sem ele a redução salarial que se imporia na empresa seria grande. Um ou outro bancário poderá ainda permanecer com remuneração integral, tendo em vista o nosso sistema jurídico. Como o TST pacificou o entendimento dessa questão, a tendência é que todos os casos pendentes sejam julgados dessa mesma forma. No entanto, os casos mais antigos, já julgados, não se beneficiam e tampouco serão prejudicados pela atual decisão.