TST obriga banco a incorporar gratificação recebida por bancário durante 10 anos

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Sentença proferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a Caixa Econômica Federal incorpore ao salário de um empregado a função comissionada por ele recebida por mais de 10 anos. O benefício havia sido retirado pela empresa sob o argumento de que, durante o período de 1990 a 2000, o bancário esteve afastado para exercer cargo de dirigente sindical.


A decisão teve por base a Súmula nº 372, item I, do próprio TST, que assegura ao empregado a gratificação com parâmetro no princípio da estabilidade financeira.


Na Caixa desde 1984, o bancário, entre agosto de 1989 e outubro de 1990, exerceu a função de supervisor, até licenciar-se para assumir cargo de direção sindical por seis mandatos consecutivos, entre novembro de 1990 e junho de 2000. Ocorre que o banco, por força de acordo coletivo de trabalho, continuou a pagar a gratificação que o funcionário recebia como supervisor durante todo esse período, mas a retirou quando ele retornou à atividade bancária.


A perda da gratificação levou o empregado a ajuizar ação reivindicando a incorporação da verba, pedido negado pela empresa. O recurso do bancário foi aceito pela Primeira Turma do TST. Nesse sentido, o Tribunal considerou que, embora não tenha exercido a função de supervisor por mais de 10 anos, o bancário recebeu o valor da gratificação, entre 1989 e 1990, pelo efetivo exercício da função de confiança, continuando a recebê-la por ocasião do afastamento – quando estava exercendo o cargo de dirigente sindical, totalizando mais de 10 anos de percepção.