Um ato de amor

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O processo de adoção de crianças no Brasil já foi muito complexo, demorado e burocrático. Atualmente, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, e com o pleno funcionamento do Juizado da Infância e da Juventude, tudo ficou mais simples, mais rápido e funcionando com especiais medidas de segurança para todas as partes envolvidas.


As pessoas adotam uma criança ou jovem por inúmeros motivos: impossibilidade de ter filhos biológicos, adoção de um parente próximo, ou filhos de relacionamentos anteriores, auxiliar uma ou mais crianças em dificuldades e fomentar a integração racial, no caso de adoção inter-racial.


O adotante deve ser maior de 21 anos, independentemente do estado civil, ou casal, ligado por matrimônio ou união estável, desde que um deles tenha completado 18 anos de idade. Além disso, a diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser de, no mínimo, 16 anos.


A adoção é irrevogável, mesmo que os adotantes venham a ter filhos, aos quais o adotado está equiparado, tendo os mesmos deveres e direitos, proibindo-se qualquer discriminação. O processo só se extingue em hipóteses especiais: por deserdação, indignidade, pelo reconhecimento de paternidade do pai biológico e pela morte do adotante ou do adotado.


Antes de quaisquer outros procedimentos é importante que o candidato adotante procure o Juizado da Infância e da Juventude de sua cidade e dirija-se à Seção de Colocação em Família Substituta e solicite uma entrevista com os técnicos para obter as informações preliminares necessárias à formalização do seu pedido de inscrição. A adoção é antes de tudo um ato de amor.