Recentemente a Alemanha – berço da legislação previdenciária – estabeleceu o debate em torno da redução da idade para a aposentadoria dos trabalhadores a fim de que estes cedessem os postos de trabalho às novas gerações. Em direção contrária, o Brasil na era FHC introduziu um “fator previdenciário” para ampliar a permanência dos trabalhadores em seus lugares. Assim, desde a efetiva implantação deste perverso mecanismo – verdadeiro redutor previdenciário – as perdas dos trabalhadores que se aposentam podem chegar a 30%, aviltando ainda mais os benefícios que já são, em média, de valor pouco expressivo.
A boa notícia: o Senado aprovou o PLS 296/03, de iniciativa do Senador Paulo Paim, que, de imediato, extingue o cruel mecanismo.
Se a Câmara dos Deputados ratificar a decisão do Senado, os benefícios voltarão a ser calculados pela média aritmética dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses como era a regra anterior prevista no texto Constitucional agredida que foi pela contra reforma de 1988 materializada na emenda constitucional 20.
A ratificação da Câmara e a sanção do Presidente Lula sinalizarão um bom início do segundo governo Lula no sentido de uma justiça social para além do assistencialismo.
Marcos Aurélio Saraiva Holanda é presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará