Unibanco Seguros paga por acidente em supermercado

44

O Unibanco Seguros foi condenado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) a pagar indenização de R$ 20 mil a uma costureira que sofreu acidente no interior do Bompreço Supermercados, em Fortaleza. O Unibanco foi condenado já que era a empresa que segurava o supermercado.


Na Justiça, a vítima M.C.L.B. contou que em agosto de 2006 escorregou no piso molhado em decorrência do serviço de limpeza e fraturou o fêmur. Na ocasião, a gerente do supermercado prestou os primeiros socorros e prometeu arcar com as despesas do tratamento. Porém, a promessa não foi cumprida. Diante do não cumprimento, a costureira entrou com ação na Justiça, cobrando indenização material e moral já que precisou ficar internada por vários dias e passou por procedimento cirúrgico.


Na defesa, o Bompreço sustentou que o acidente foi culpa exclusiva da vítima e disse ainda que ela deveria ter acionado a seguradora Unibanco que presta serviços ao supermercado.


Em fevereiro de 2009, o juiz da 17ª Vara Cível de Fortaleza, Inácio de Alencar Cortez Neto, condenou o supermercado ao pagamento de dano material de R$ 204,92 a fim de cobrir os gastos dispensados com o tratamento. E a seguradora, em 50 salários mínimos.


Descontentes, o supermercado e a seguradora entraram novamente na Justiça, pedindo reparação da condenação. O desembargador Durval Aires Filho destacou que o acidente ocorreu devido à falta de atenção da cliente e da inexistência de aviso informando que o piso estava molhado. E, neste caso, manteve parte da decisão da 7ª Câmara Cível e definiu que a Unibanco Seguros deve pagar a reparação moral de R$ 20 mil e o Bompreço, o valor de R$ 204,92, referente aos gastos com o tratamento.