Uso de celular por bancário é julgado pelo TST como hora extra

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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu pela segunda vez que um funcionário que ficava à disposição do empregador com um telefone celular depois do horário do expediente tem direito a remuneração por esse tempo. A decisão, dada no último dia 23 de agosto, beneficiou um bancário de Curitiba. Ele vai receber por um terço das horas em que ficou à disposição do HSBC.


É um novo posicionamento favorável ao pagamento de hora extra em casos de uso de celular, o que reforça a expectativa que o tribunal vai mudar sua jurisprudência até amanhã, quando uma súmula de 2011 será revisada. A orientação atual afirma que só o uso de celular não caracteriza o sobreaviso, mas é anterior à mudança na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aprovada em 2011. Essa alteração terminou com a distinção do trabalho dentro da empresa do realizado à distância, via telefones ou computadores.


Casos como o do bancário curitibano Celso Luís Miranda mostram como esse tipo de avaliação pode ser complexa. Ele trabalhava dando apoio ao sistema de informática do banco e era submetido a uma escala – uma semana por mês, ficava de plantão depois da sua jornada comercial por meio do celular.


O ministro Ives Gandra, que foi voto vencido na decisão, discorda. “Se você considerar como tempo de trabalho o acesso a aparelhos que surgiram depois da era da informática, pode contar as 24 horas como trabalhadas”. Durante o julgamento, o HSBC argumentou que o contato com o empregado era feito somente por celular, e que só paga o sobreaviso nos casos em que os funcionários ficam em casa aguardando o chamado da empresa. “O HSBC Bank Brasil informa que este caso ainda está em trâmite judicial e, por esse motivo, prefere não se pronunciar a respeito”, diz nota.


Também no mês passado, o TST reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado que ficava à disposição da empresa por meio de um aparelho celular. A expectativa é que o tribunal também possa estabelecer jurisprudência para o pagamento de horas extras para quem leva o laptop, por exemplo, e trabalha de casa. Seja qual for o posicionamento do tribunal, a simples alteração na CLT já estimula muitas empresas a procurarem proteção contra eventuais processos futuros.


Funcionários que recebem smartphones têm que assinar contratos que afirmam que e-mails só precisam ser respondidos fora da jornada comercial se a hora extra tiver sido autorizada pelo chefe.