Vale-cultura é garantido ao bancário na CCT

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A categoria bancária foi a primeira a conquistar em Convenção Coletiva de Trabalho na Campanha Nacional Unificada 2013, o direito ao vale-cultura. O programa de incentivo à aquisição de produtos culturais do governo federal está previsto na cláusula 66ª, da CCT, e começou a ser pago em 2014 aos que ganham até cinco salários mínimos. Os interessados devem procurar o RH do banco para requerer o direito.


Dois anos após seu início, o vale-cultura já beneficiou mais de 445 mil trabalhadores, segundo dados divulgados pelo Ministério da Cultura.  São R$ 50,00 mensais para serem utilizados em todos os campos da cultura e da arte: exposições, cinemas, espetáculos de dança, shows, cursos e até a compra de instrumentos musicais. O vale é acumulativo e seus créditos não têm data limite para a utilização.


O programa – O cartão do vale-cultura pode ser oferecido por empresas e entidades com personalidade jurídica, para trabalhadores com carteira assinada. Para isso, basta o empregador aderir ao Programa Cultura do Trabalhador, do Ministério da Cultura, e escolher uma operadora. Em contrapartida, as empresas têm isenção do governo federal de encargos sobre o valor do benefício concedido, além de poder abater as despesas no imposto de renda em até 1% do valor devido.