Vale-Cultura incentiva consumo de bens culturais

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A Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários foi a primeira no Brasil a incluir o Vale-Cultura, como uma conquista para os trabalhadores. São R$ 50 por mês que podem fazer diferença para uma população que não consome bens culturais porque o orçamento tem outras prioridades. Os gastos com moradia, alimentação e transporte consomem a maior parte da renda dos brasileiros. Segundo o IBGE, de cada R$ 100,00 gastos por mês, R$ 34,00 vão para habitação, R$ 20,00 para alimentação e R$ 20,00 para transporte – ou seja, mais de 70%. A cultura fica com R$ 5,00.


A composição de despesas muda drasticamente conforme o ganho das famílias. As famílias de menor renda consomem 3,6% em cultura por mês e as de faixa maior, 6,3%. Os dados são do Sistema de Informações e Indicadores Culturais e referem-se ao período 2008-2009. Os governos também não gastam muito com cultura. De acordo com o IBGE, de 2007 a 2010 as despesas da administração pública nessa área, em níveis municipal, estadual e federal, somam apenas 0,3% por ano.


“Noventa por cento dos brasileiros nunca assistiram a um espetáculo de dança, 70% têm como principal diversão a TV e, por incrível que pareça, 80% nunca entraram no cinema”, diz o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, Henilton Menezes, que em 18 de outubro esteve em São Paulo para participar da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho entre os bancários e a Fenaban – a primeira a incluir o Vale-Cultura.


Com isso, o programa aprovado em dezembro e regulamentado em agosto ganha impulso. Apenas o setor bancário tem 500 mil empregados, 60% deles potenciais adeptos do programa. Os sindicalistas calculam que a adesão ao Vale-Cultura fará circular aproximadamente R$ 9,4 milhões por mês. O benefício começará a ser pago em janeiro, por meio de cartão magnético, com crédito cumulativo – ou seja, não precisa usar os R$ 50 no mesmo mês.


O governo estima o potencial do programa em R$ 25 bilhões por ano. “Isso é mais ou menos 15 Leis Rouanet”, diz o secretário Henilton. Conforme o Decreto nº 8.084, que regulamentou a Lei nº 12.761, o vale deverá ser oferecido ao trabalhador com vínculo empregatício e remuneração de até cinco salários mínimos mensais (R$ 3.390, em valores atuais). Depois disso, pode ser estendido a funcionários com salário maior. A fiscalização caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego.