BB-Teletrabalho: Pressão faz o banco adiantar pagamento de ajuda de custo

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O Comando Nacional dos Bancários analisou, dia 25/11, a proposta de acordo de teletrabalho apresentada pelo Banco do Brasil e, com base em orientação da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), orienta a aprovação da proposta nas assembleias que serão realizadas pelos sindicatos dos bancários de todo o país no dia 9 de dezembro.

O acordo só vale para depois que acabar a pandemia e a proposta do banco era de começar a pagar a ajuda de custo somente a partir de julho, mas, após pressão da representação dos trabalhadores, o banco aceitou começar a pagar assim que o decreto de Estado de Calamidade perder a validade. O Estado de Calamidade tem vigência até 31/12/2020, mas, caso o Governo Federal estenda este prazo, o Acordo Emergencial de Teletrabalho do Banco do Brasil é automaticamente estendido.

“O acordo que será apreciado pelos funcionários nas assembleias terá validade para depois da pandemia. Enquanto estiver em vigência o decreto de Estado de Calamidade em decorrência da pandemia, continua valendo o Acordo Emergencial, já aprovado pelos funcionários em assembleias realizadas pelos sindicatos dos bancários de todo o país”, explicou o coordenador da CEBB, João Fukunaga.

“Também é importante lembrar que o Acordo Emergencial da Covid-19 preservou vidas em um momento de incertezas e insegurança. Por isso, muitos funcionários foram para o home office rapidamente. Este acordo de agora não é sobre a pandemia, mas sim para regular futuramente qualquer forma de teletrabalho, cabendo ao banco definir as áreas e quantidade de funcionários que irão para home office”, completou.

CONFIRA O RESUMO DA PROPOSTA:

  • Definição Trabalho Remoto – Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.
  • Modalidades do Trabalho – O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer: a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office; b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office. Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.
  • Equipamentos para o Trabalho Remoto: a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook); b) Acessórios (mouse, teclado, headset); c) Cadeira ergonômica.
  • Ajuda de custo: a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.

Outros itens

  • Facultatividade: A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
  • Controle de jornada: O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
  • Desconexão: Serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
  • Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
  • Preocupação com a saúde: Além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
  • Violência doméstica: Conforme estabelecido na CCT da categoria, o banco criará uma Central de Atendimento para as bancárias vítimas de violência doméstica;
  • Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: Serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte;
  • Acompanhamento pelo Sindicato: Os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.

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