Ação Civil Pública em favor dos caixas do BB avança na Justiça

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A administração do Banco do Brasil não ofereceu nenhuma proposta de acordo durante a audiência de conciliação que aconteceu na quarta-feira (19) sobre a Ação Civil Pública ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) pedindo que o BB se abstivesse de suprimir as funções e respectivas gratificações de seus caixas executivos.

A advogada da Contraf-CUT, Renata Cabral, do escritório Crivelli Advogados, afirmou que a entidade que representa os funcionários “como sempre” estava disposta a negociar com a direção do banco, contanto que os direitos dos trabalhadores fossem abarcados.

“Mas o banco não apresentou nenhuma proposta e não teve possibilidade de acordo na audiência”, explicou. Com isso, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, acabou encerrando a audiência de conciliação e marcou para o dia 23 de agosto a próxima etapa que será a audiência de instrução.

Entenda

Em fevereiro, a Contraf-CUT entrou com uma Ação Civil Pública pedindo à Justiça do Trabalho que o Banco do Brasil fosse impedido de extinguir a função e a gratificação dos caixas executivos, previsto no Plano de Reestruturação divulgado em janeiro.

O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília deferiu a tutela de urgência requerida pela Contraf-CUT, decisão em plena vigência.

No Plano de Reestruturação, a administração do BB determinava que todos os caixas executivos migrassem de suas funções, voltando à função de escriturários. Quando necessário, poderiam atuar como caixas, recebendo a gratificação apenas pelos dias trabalhados nessa função.

“O banco, mais uma vez, usa a tática de individualizar uma discussão que é coletiva, que é nacional e técnica, ao querer propor trazer testemunhas para dizer o quanto o banco é generoso ao ofertar vaga, que há um processo seletivo que permite ascensão e que as pessoas sejam realocadas, mesmo sabendo nós que, no fundo, o banco cortou a gratificação de caixa”, observa o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

“Se olharmos, mais ainda, é terrível essa proposta do banco de Reestruturação, uma vez que atinge boa parte dos caixas que estavam em home office. Então, a partir do momento em que a Reestruturação foi imposta, os funcionários estão sem a gratificação de caixa, porque eles não abrem o caixa e não tem perspectiva de promoção. Essa crueldade do banco, querem transformar, dizendo que o banco é supergeneroso, mas nós sabemos que a Reestruturação não teve nada disso”, completa o coordenador da CEBB.

Na decisão em favor da Contraf-CUT, o magistrado Antonio Umberto de Souza Junior destacou que o Banco do Brasil tem o direito de definir o número de empregados em cada função, mas não de “promover tamanha insegurança jurídica e financeira, deixando de ter o caixa interino qualquer noção do que efetivamente receberá pelo mês trabalhado, dependendo do fluxo de clientes e dos humores ou bom senso de seu superior hierárquico”, explicou.

Ainda segundo o juiz, a tutela para suspender a alteração nos contratos de trabalho dos caixas, parte da Reestruturação, foi conferida porque existe Instrução Normativa do banco e norma coletiva, se referindo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2022, conquistado com a mobilização sindical e que garante uma série de proteção aos funcionários do BB. O magistrado ponderou ainda que as soluções para ganhos de eficiência, argumento principal da direção do BB no Plano de Reestruturação, não podem simplesmente menosprezar os aspectos humanos e humanitários, menos ainda os direitos fundamentais sociais como são os direitos trabalhistas.

Ceará também tem ação judicial sobre o tema

Uma das ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato para combater a precarização implantada no Banco do Brasil se refere ao ilícito sorrateiro, implantado no plano de adequação funcional do BB, que atinge especialmente os caixas executivos. A condição contratual regulamentar que se aplicava a todos os empregados que exerciam a função de caixa estabelecia a percepção de uma parcela gratificatória mensal para os empregados que desempenhavam tal atividade. Essa condição contratual sofreu uma alteração formal, sem que efetivamente, na realidade diária, se tenha uma alteração das condições fáticas.

Transformar a função de caixa executivo em atividade intermitente, face à tendência virtualizadora da atividade bancária, significa utilizar de um subterfúgio para encobrir a realidade fática do contrato de trabalho, impingindo um prejuízo aos trabalhadores. Assim, a ação coletiva defende que a condição contratual, consolidada no âmbito do plano de cargos e funções do BB, deve ser mantida com a percepção da gratificação da função no formato mensal.

A referida ação coletiva encontra-se distribuída para a 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza. O banco foi notificado para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, tendo apresentado como óbice a existência de previsão contida no Acordo Coletivo, na qual há previsão de possibilidade de exercício eventual da função de caixa. O pedido de tutela de urgência foi inicialmente negado pela juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

No último dia 19/5, aconteceu a 1ª audiência, tendo o banco apresentado defesa e acostado aos autos dezenas de documentos que estão sendo analisados pela advogada que ajuizou e acompanha o processo. Ainda há possibilidades de concessão da tutela de urgência que será renovada pela advogada, antes da próxima audiência que só acontecerá em 26/1/2022, face ao acúmulo de processos naquela Vara.

Fonte: SEEB/CE com informações da Contraf-CUT

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