Assistentes de Negócio BB: Sindicato consegue a liberação de mais dois lotes recuperando quase R$ 30 milhões para os beneficiários

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O Sindicato dos Bancários do Ceará conseguiu a liberação de mais dois lotes do processo da ação de 7ª e 8ª horas de assistente de negócio do Banco do Brasil. A entidade realizou uma reunião com os beneficiários desses dois lotes na quinta-feira, dia 8/2, na sede do Sindicato. Além de fazer o repasse dos valores, o Sindicato informou sobre o histórico dos processos, tirou dúvidas sobre como declarar o imposto de renda, os valores referentes a Previ e os desdobramentos dos valores recebidos.

Esses dois lotes contemplam 33 bancários cujo repasse foi de R$ 3.615.100,60, incluindo valores principais, horas extras, reflexos, além de valores da Previ e INSS. Esses valores representam o resgate de recursos importantes para os bancários do BB, contemplando funcionários da ativa e aposentados, além de colegas que já tinham saído do banco.

Assim, chegamos a 243 bancários da ativa e aposentados que já receberam algum valor referente a ação (sejam valores finais ou incontroversos), totalizando R$ 29.646.060,65. A ação engloba, ao todo, 600 bancários, divididos em 32 processos. Os processos continuam tramitando, pois eles têm andamentos diferentes.

O presidente do Sindicato, José Eduardo Marinho, destaca ainda que é fundamental que os bancários mantenham seus cadastros atualizados junto ao Sindicato, com e-mail, telefone, whatsapp, endereço, para que a entidade possa contactá-los rapidamente quando for necessário. Tanto para convocar novas reuniões, como para informar sobre o andamento do processo. “Usem seus recursos com sapiência e saúde”, declarou o presidente do Sindicato, que coordenou a reunião e fez os devidos contatos com os beneficiários que não puderam estar presentes à reunião.

Histórico – A ação coletiva dos assistentes de negócio transitou em julgado em fevereiro/2019 no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Sindicato ganhou em todas as instâncias do Judiciário. A ação coletiva teve início em 2012 quando os diretores do Sindicato e funcionários do BB, José Eduardo (atual presidente do Sindicato) e Gustavo Tabatinga (hoje na direção da Contraf-CUT), encamparam a ideia de tornar essa pretensão um direito, por entenderem que existia uma quebra da jornada legal dos bancários. A ação teve dificuldades para reconhecimento no judiciário cearense, precisando ter seu entendimento defendido em sustentação oral no TRT da 7ª Região. Nessa ação tivemos vários momentos importantes, dentre eles pudemos citar quando o banco teve que reconhecer a jornada legal em jan/2014, fazendo com que os trabalhadores dessa função cumprissem as seis horas de jornada legal sem redução de salários.

A decisão proferida nesse processo coletivo condena o banco a pagar duas horas extras a todos os bancários, lotados na base territorial de representação do Sindicato, que exerceram de 2007 a 2014 a função de assistente A, ainda que em substituição. Seu fundamento parte da premissa de que a função de assistente A não é função de confiança, e que por isso mesmo, a jornada de trabalho do empregado designado para tal função deve ser de 6 horas. As horas extras deferidas possuem natureza salarial que repercutem em outras parcelas salariais e no FGTS.

Fonte: SEEB/CE

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