Assistentes de negócio BB: Sindicato já recuperou mais de R$ 21 milhões para beneficiários da ação

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O Sindicato dos Bancários do Ceará resgatou mais de R$ 5,5 milhões em apenas três processos, em que se conseguiu a liquidação do valor total da ação, para 54 beneficiários da ação de 7ª e 8ª horas de assistentes de negócio do Banco do Brasil. A ação engloba, ao todo, 600 bancários e desses, 168 já receberam valores referentes da ação (sejam valores finais ou valor incontroverso), totalizando R$ 21,3 milhões que retornaram ao bolso dos bancários.

Com relação aos três processos mais recentes, o Sindicato está acompanhando a conclusão e aguardando as contribuições referentes à FGTS e Previ para a sua conclusão, mas o pagamento dos valores a que os 54 bancários beneficiários têm direito já foi efetuado.

A liberação dos valores foi conquistada no início desse mês de outubro e, durante reunião virtual, o presidente do Sindicato, José Eduardo Marinho, e a advogada do processo, Ana Virgínia Porto, prestaram esclarecimentos para esses três grupos de beneficiários.

Os processos continuam tramitando, pois eles têm andamentos diferentes. “O Sindicato segue realizando diligências no Judiciário, na 12ª Vara do Trabalho, pedindo celeridade na liberação dos recursos aos bancários. Continuamos atuantes na tentativa da recuperação desses valores aos seus devidos donos, os bancários”, afirmou o presidente da entidade, José Eduardo Marinho.

Ele destaca ainda que é fundamental que os bancários mantenham seus cadastros atualizados junto ao Sindicato, com e-mail, telefone, whatsapp, endereço, para que a entidade possa contactá-los rapidamente quando for necessário. Tanto para convocar novas reuniões, como para informar sobre o andamento do processo.

 Histórico – A ação coletiva dos assistentes de negócio transitou em julgado em fevereiro/2019 no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Sindicato ganhou em todas as instâncias do Judiciário. A ação coletiva teve início em 2012 quando os diretores do Sindicato e funcionários do BB, José Eduardo e Gustavo Tabatinga (hoje na direção da Contraf-CUT), encamparam a ideia de tornar essa pretensão um direito, por entenderem que existia uma quebra da jornada legal dos bancários. A ação teve dificuldades para reconhecimento no judiciário cearense, precisando ter seu entendimento defendido em sustentação oral no TRT da 7ª Região. Nessa ação tivemos vários momentos importantes, dentre eles pudemos citar quando o banco teve que reconhecer a jornada legal em jan/2014, fazendo com que os trabalhadores dessa função cumprissem as seis horas de jornada legal sem redução de salários.

A decisão proferida nesse processo coletivo condena o banco a pagar duas horas extras a todos os bancários, lotados na base territorial de representação do Sindicato, que exerceram de 2007 a 2014 a função de assistente A, ainda que em substituição. Seu fundamento parte da premissa de que a função de assistente A não é função de confiança, e que por isso mesmo, a jornada de trabalho do empregado designado para tal função deve ser de 6 horas. As horas extras deferidas possuem natureza salarial que repercutem em outras parcelas salariais e no FGTS.

Fonte: SEEB/CE

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