Banco do Brasil: Ação de 7ª e 8ª horas entra na fase de cálculos

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A ação coletiva 908-84.2012.5.07.0012 – conhecida como ação dos assistentes transitou em julgado em fevereiro/2019 no TST. O Sindicato ganhou em todas as instâncias do judiciário.

A ação coletiva teve início em 2012 quando os diretores José Eduardo e Gustavo Tabatinga, funcionários do BB e diretores do Sindicato encamparam a ideia de tornar essa pretensão um direito, por entenderem que existia uma quebra da jornada legal dos bancários. A ação teve dificuldades para reconhecimento no judiciário cearense, precisando ter seu entendimento defendido em sustentação oral no TRT da 7ª Região.

Nessa ação tivemos vários momentos importantes, dentre eles pudemos citar quando o banco teve que reconhecer a jornada legal em jan/2014, fazendo com que os trabalhadores dessa função cumprissem as seis horas de jornada legal sem redução de salários.

A fase atual – Na fase de cálculos que estamos agora, já conseguimos algumas vitórias no judiciário, por exemplo: fazer com que o banco juntasse a lista do público que passou por essa função ou que ainda está na função. Na lista estão cerca de 600 colegas do BB. O Sindicato continua recebendo documentos dos colegas – ASSISTENTES EM UNIDADE DE NEGÓCIOS – 4940 – que estavam na base de representação do nosso Sindicato a partir de 01/06/2007 para realização de cálculos. Os cálculos dos sócios ao Sindicato terão prioridade na feitura e execução.

HISTÓRICO JURÍDICO – A decisão proferida nesse processo coletivo condena o banco a pagar duas horas extras a todos os bancários, lotados na base territorial de representação do Sindicato, que exerceram de 2007 a 2014 a função de assistente A, ainda que em substituição. Seu fundamento parte da premissa de que a função de assistente A não é função de confiança, e que por isso mesmo, a jornada de trabalho do empregado designado para tal função deve ser de 6 horas. As horas extras deferidas possuem natureza salarial que repercutem em outras parcelas salariais e no FGTS.

“Vale esclarecer que a individualização dos valores será realizada em grupos de 20 substituídos, de acordo com a relação acostado aos autos pelo banco. Entretanto, se algum bancário, que não conste da listagem, comprovar o exercício da função no período indicado acima, seu cálculo será realizado e encaminhado ao juízo competente. Ressalte-se que esse procedimento não legitima o Banco do Brasil (ou seus gestores) a adotar qualquer medida administrativa que gere diferenciação funcional em relação aos beneficiários dessa ação judicial, sob pena de afronta à coisa julgada, ao direito de ação e do direito constitucional de representação e assistencial sindical. De modo que, qualquer atitude que represente retaliação decorrente da referida decisão judicial deve ser informada aos diretores do Sindicato que prontamente denunciará à Justiça os respectivos atos de obstrução a entrega da prestação jurisdicional”, afirma a advogada do Sindicato, Ana Virgínia Porto.

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