BNB faz proposta de Acordo e Sindicato convoca benebeanos para Assembleia da Ação da PLR/2012

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No dia 7/4, por determinação do Juiz do Trabalho Dr. Germano Silveira de Siqueira (titular da 3ª. Vara de Fortaleza), foi realizada uma audiência de conciliação no Processo da chamada Ação da PLR/2012 dos empregados do BNB.

Na ação o Sindicato dos Bancários do Ceará postulou o pagamento da PLR correspondente ao lucro suplementar de 2012, reconhecido posteriormente pelo BNB, uma vez que a Participação nos Lucros e Resultados, originalmente, foi paga tendo por base de cálculo apenas o Lucro Líquido de R$ 508 milhões, muito embora o BNB, posteriormente, tenha reconhecido um valor suplementar de R$ 312 milhões. Como o Banco se recusou a pagar a PLR aos seus empregados sobre esse valor complementar, o Sindicato ajuizou uma Ação Coletiva em favor dos empregados. A Justiça do Trabalho reconheceu a procedência da ação, condenando o Banco ao pagamento do valor suplementar da PLR.

O processo atualmente, encontra-se na fase de quantificação dos valores devidos, tendo, ambas as partes (Sindicato x Banco) apresentados os cálculos dos valores que entendem devidos. Uma vez definido o valor a ser pago pelo BNB, este será citado para depositar a quantia fixada pelo juízo.

Na audiência o Banco apresentou uma proposta de acordo, correspondente ao montante do valor que ele entende devido. Referida proposta, embora contemple o universo dos representados (aproximadamente 1.902 empregados substituídos pelo Sindicato), contudo, sua implementação ocorrerá por adesão individual, ou seja, os valores somente serão pagos em favor daqueles credores que manifestarem sua expressa concordância com a proposta, de modo que, em relação àqueles que não concordarem com a proposta, o processo prosseguirá.

A decisão de autorizar o Sindicato a celebrar ou não acordo, será tomada coletivamente em assembleia. Caso a assembleia decida pela aprovação da proposta, esta será implementada apenas em favor dos bancários que expressamente aderirem à proposta do Banco. Caso a assembleia rejeite a proposta, o Sindicato não encaminhará o acordo, nem mesmo para eventuais empregados, que porventura, concordem com a proposta formulada pelo Banco.

No intuito de realizar o mais amplo debate acerca do conteúdo da ação, do estágio de tramitação em que a mesma se encontra e sobre a proposta apresentada pelo Banco, o Sindicato dos Bancários está convocando para o dia 20/4/2022, às 18 horas, em primeira convocação e para as 18h30 (em segundo e última convocação) uma assembleia geral dos empregados do Banco do Nordeste que são titulares de crédito nesta ação, a qual ocorrerá na Sede do Sindicato, à Rua 24 de Maio nº 1289, no Centro de Fortaleza. Compareça. Sua presença é essencial para enriquecer a qualidade do debate e tomada de decisão de forma consciente. Não delegue aos outros sua decisão.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Diretoria do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARÁ – SINTRAFI –CE (SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ – SEEB/CE), CNPJ 07.340.953/0001-48, neste ato representada pelo presidente da entidade, na conformidade da previsão inscrita no art. 97 do Estatuto Social do Sindicato, CONVOCA uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA dos empregados (e ex-empregados que ainda mantinham o vínculo até o ano de 2012) do Banco do Nordeste do Brasil admitidos até 31/12/2012 e lotados na base territorial desta entidade, a realizar-se na Sede do Sindicato dos Bancários do Ceará, situada à Rua 24 de Maio, nº 1289, Centro, Fortaleza(CE), no dia 20 de abril de 2022, às 18:00 horas e/ou às 18:30 horas, respectivamente em primeira e segunda convocação, a ter início nesta última hipótese e deliberar, com a presença de qualquer número de associados (quórum previsto no art. 92 do estatuto), cuja pauta terá como tema exclusivo a discussão e deliberação acerca da proposta formulada pelo Banco do Nordeste do Brasil em 07.04.20 durante a audiência realizada perante o juízo da 3ª. Vara do Trabalho de Fortaleza nos autos do Processo 0001129-23.2014.5.07.0004, objetivando um acordo na Ação Judicial Coletiva, a qual tem por objeto os créditos complementares referentes a PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR relativa ao ano de 2012. Tendo em vista que a proposta de acordo contempla valores em favor dos substituídos, e no intuito de preservar a individualidade daqueles, conteúdo da proposta será informado apenas na referida assembleia

Fortaleza, 18 de abril de 2022

Carlos Eduardo Bezerra Marques
Presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará


 

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