BNB: Juiz decide acerca dos valores devidos na Ação da PLR 2012

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Apreciando e decidindo acerca dos valores que são devidos pelo Banco do Nordeste na Ação da PLR referente ao ano de 2012 (complemento), o atual juiz que responde pelo processo, Dr. Germano Silveira de Siqueira, decidiu por manter os critérios de quantificação dos valores já adotados pela juíza anterior titular da 4ª. Vara, Dra. Rosa Mestres.  Em palavras mais claras, foi mantido o entendimento anteriormente adotado, qual seja, o de que os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E (contados a partir de abril/2013), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, computados a partir de agosto/2014, além do que, foi afastada a pretensão do Banco de limitar os valores devidos ao percentual de 25% dos dividendos distribuídos aos acionistas referentes ao lucro de 2012.

Com essa decisão, tomada em 06/06/2022, o juiz acolheu a conta (valores) apresentada pelo Sindicato em 21/03/2022, determinando que o calculista da própria Vara do Trabalho proceda à atualização dos valores, após o que, seja expedido mandado de citação ao BNB para que pague e/ou garanta a execução.

O entendimento adotado pelo juiz, motiva-nos a avaliar como correta a deliberação tomada pela Diretoria do Sindicato de rejeitar a proposta formulada pelo Banco e submetida à apreciação dos empregados do BNB, beneficiários do crédito, o que ocorreu na assembleia da categoria no último dia 20 de abril de 2022.

O Sindicato continua trabalhando no intuito de fazer a defesa dos empregados do BNB na Ação da PLR, conciliando a melhor técnica jurídica possível, com a necessária responsabilidade e cautela, sempre no intuito de entregar aos bancários, os melhores resultados.

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