COE-Itaú negocia retorno ao trabalho presencial

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A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú se reuniu com a diretoria do banco, dia 9/3, para negociar o retorno ao trabalho presencial, cobrar o fim das demissões entre as pessoas com deficiência (PCDs) e discutir a compensação do banco de horas negativas.

O Itaú informou que o retorno ao trabalho presencial se dará até o final do mês de março em três formados: presencial, híbrido – quando tiver de ir ao polo, o trabalhador deve ocupar espaço dedicado ao seu time, sem necessidade de agendamento –, e flexível – o local de trabalho é apenas um suporte e deve ser reservado nos locais referentes, implementados para facilitar os encontros das equipes.

Os trabalhadores que retornarão ao trabalho presencial deixam de receber a ajuda de custo. Os dois outros casos continuam.

A representação sindical pediu reforço da divulgação dos protocolos e da fiscalização do atendimento deles pelos trabalhadores. “Fizemos algumas visitas aos locais de trabalho e o cenário que encontramos foi bastante preocupante, muitos trabalhadores agrupados e sem máscara. Ainda estamos vivendo um momento de alto índice de contaminação e os cuidados têm de ser mantidos”, disse Jair Alves, coordenador da COE Itaú.

Os dirigentes sindicais questionaram ainda sobre o retorno dos trabalhadores com comorbidades e das grávidas. O banco disse ainda não ter uma definição

PCD: Com o questionamento do movimento sindical sobre as demissões anunciadas recentemente, o banco explicou que elas estavam represadas há alguns anos por conta de processos internos e essas vagas já estão recompostas para cumprimento da Lei de Cotas. O tema deve continuar a ser debatido no Grupo de Trabalho de Saúde.

Banco de horas negativas: Atendendo a outra reivindicação dos representantes dos trabalhadores, o banco apresentou o quadro de banco de horas negativas dos funcionários. O acordo do modelo de compensação do banco de horas negativas, negociado pela COE e aprovado pelos trabalhadores no início de 2021, garantiu aos bancários um período de 18 meses, a partir do mês de março, com o limite de duas horas por dia, para compensar as horas negativas.

Há um grupo reduzido de pessoas que não conseguirão pagar as horas até o limite do acordo. Por isso, o movimento sindical propôs que, a partir de 31 de agosto, vencimento do acordo, quem ficar devendo as horas, seja abonado, principalmente as gestantes.

O acordo de banco de horas negativas foi negociado para garantir os direitos dos trabalhadores que foram afastados ou trabalharam em regime de rodízio nas agências, por conta da pandemia de Covid-19.

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