Em assembleia virtual realizada nesta quarta-feira, 9/12, os bancários do Banco do Brasil da base do Sindicato dos Bancários do Ceará aprovaram com 87,17% dos votos o acordo que regulamenta o teletrabalho no banco pós-pandemia. Um total de 11,95% dos votantes disseram Não ao acordo e apenas 0,88% se abstiveram.
O acordo, negociado pelo Sindicato e outras entidades representativas, garante ajuda de custo para quem atue em mais de 50% dos dias úteis na modalidade de teletrabalho, fornecimento e manutenção de equipamentos e cadeira adequada pelo banco, VR e VA nos termos da CCT, controle de jornada, desconexão entre outros pontos.
“Em razão de não chegarmos a um consenso com os bancos na Campanha Nacional dos Bancários 2020, não foi possível regulamentar o teletrabalho naquela ocasião. Agora, negociando banco a banco, vamos assegurando garantias aos bancários”, afirma o presidente do Sindicato e funcionário do BB, Carlos Eduardo.
O secretário de Imprensa do Sindicato e funcionário do BB, José Eduardo Marinho, ressaltou que mais uma vez a categoria bancária e o Sindicato reforçam seu papel de referência na luta em defesa dos direitos dos trabalhadores. Ele destaca que a negociação com o BB não foi fácil, mas enfim, se chegou a um acordo satisfatório para ser levado à votação. “A princípio, a proposta era começar a pagar a ajuda de custo somente a partir de julho, mas, após pressão da representação dos trabalhadores, o BB aceitou começar pagar o benefício assim que os funcionários aderirem ao teletrabalho”, esclareceu.
Lembrando que esse acordo só é válido após o Estado de Calamidade, decretado pelo governo federal, que tem vigência, inicialmente, até o dia 31 de dezembro, mas caso o governo federal estenda este prazo, o Acordo Emergencial de Teletrabalho do Banco do Brasil, em vigor, é automaticamente estendido.
Confira abaixo os principais pontos do acordo aprovado:
Definição de Trabalho Remoto
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.
Modalidades do Trabalho
O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.
Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.
Equipamentos para o Trabalho Remoto
a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.
Ajuda de custo
a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.
Outros itens do acordo
Facultatividade: a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
Controle de jornada: o banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
Violência doméstica: conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição, alimentação e ao vale-transporte;
Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.