Entidades se mobilizam em defesa da Justiça do Trabalho

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Dezenas de entidades realizaram na manhã desta quarta-feira, 28/2, uma grande manifestação em defesa da competência da Justiça do Trabalho. Os atos, que aconteceram em todo o país, visam alertar sobre a importância da valorização dos direitos trabalhistas, assim como para as decisões dos magistrados da área, ao chamar a atenção do Supremo Tribunal Federal (STF) que tem validado outras formas de contratação que burlam o regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em Fortaleza, o ato aconteceu no Fórum Autran Nunes (Av. Tristão Gonçalves, 912 – Centro), e contou com o apoio do Sindicato dos Bancários do Ceará.

De acordo com entidades, encabeçadas pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP), o STF tem revisto fatos e provas já julgados pela justiça especializada – a Justiça do Trabalho. O ato intitulado “Mobilização nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho e contra a precarização do trabalho” é originado da atuação da OAB-SP que, no ano anterior, promoveu o lançamento da “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho”. Mais de 67 entidades e duas mil pessoas da sociedade civil assinaram o documento. O Sindicato dos Bancários do Ceará e o movimento sindical apoiam a iniciativa.

Carta

A carta que serve como referência para a mobilização traz em seu conteúdo que: “não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais.” Também coloca que as entidades signatárias, reconhecendo o papel do STF, “propugnam pela preservação da integral competência constitucional da Justiça do Trabalho, nos exatos termos do artigo 114 [Justiça do Trabalho tem a competência para julgar os conflitos das relações de trabalho], assim como pela garantia dos direitos sociais assegurados pela Carta Magna e pela legislação pátria.”

Confira a carta completa aqui.

Fonte: SEEB/CE

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