Escritórios de Advocacia

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Os escritórios de advocacia e advogados credenciados ao Sindicato dos Bancários do Ceará oferecem condições especiais em relação à cobrança de honorários. Conheça as particularidades de cada convênio:

G & F Soluções

O escritório de advocacia G & F Soluções Jurídicas oferece aos bancários associados descontos especiais em várias áreas do Direito.

O escritório disponibiliza aos filiados e seus dependentes consultas gratuitas, previamente agendadas e cobra apenas 10% do resultado de cada ação. No caso de ações constitutivas de direito será cobrado contrato de risco e o cliente só pagará verba honorária se for reconhecido seu Direito. No caso de inventário ou divórcio extrajudicial, o percentual de honorários será de 3% a 5%, no máximo. As consultas podem ser agendadas pelos telefones: 85 9.9956 9848 / 9.9160 3124 / 9.9921 2857 / 3036 2109.

G & F Soluções Jurídicas presta serviços nas áreas: Direito do Consumidor (danos morais, danos materiais, juizados especiais cíveis); Direito Previdenciário (ações acidentárias, invalidez, revisional, prova de contagem de tempo para aposentadoria); Direito de Família e Sucessões (arrolamento, inventário, separação/divórcio); Direito Civil (usucapião, reintegração de posse, locação predial, condomínio urbano e acidentes automobilísticos com reparação de danos e seguro) e Direito Tributário (ISSQN, IPTU, ICMS e IRRF).

Informações:
Rua Pedro Borges, 33 – Centro – Ed. Palácio Progresso – 4º andar – Sl 416
Telefones: (85) 3036 2109 e (85) 9.9956 9848 / 9.9160 3124 / 9.9921 2857
Escritório de Advocacia Monteiro e Castelo Branco

Av. Dom Luís, 500, sala 919-920, Meireles
Telefones: (85) 3458 1029 e (85) 9111 7001
www.monteiroecastelobranco.adv.br

O escritório de advocacia credenciado presta serviços jurídicos nas áreas que envolvem Direito Tributário, Civil, Comercial, Imobiliário, Administrativo e do Consumidor.

O escritório firmará com o bancário associado ao SEEB/CE um contrato de prestação de serviços específico, do qual constará cláusula sobre honorários advocatícios, na forma como é prevista pela tabela da OAB/CE, devidamente atualizado monetariamente. Quando se tratar de ações que envolvem Direito Tributário, mais especificamente ações para compensar IRRF indevidamente, obedecerão os limites da OAB.

Em relação à consultas e orientações, o escritório de advocacia se compromete a dar um desconto aos associados ao SEEB/CE, a ser negociado.

Escritório de Advocacia Carla Leal

Av. Santus Dumont, 1267, sala 201 – CEP 60150-160 – Aldeota
Telefones: (85) 8879 9492 / 8895 5695

O escritório de advocacia credenciado presta serviços jurídicos nas áreas que envolvem Direito Civil e Direito do Consumidor, especialmente ações revisionais no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (inclusive financiamentos oriundos da Caixa Econômica Federal, Previ, Clube Imobiliário, Bradesco, BEC e outros).
O escritório firmará com o bancário associado ao SEEB/CE um contrato de prestação de serviços específico, do qual constará cláusula sobre honorários advocatícios, na forma seguinte:

a) o valor de R$ 30,00 por mês, limitado a 30 parcelas, a título de taxa de manutenção por acompanhamento do processo;
b) sete parcelas mensais de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo a primeira exigível no trigésimo dia após a obtenção da tutela antecipada.

Os associados ao SEEB/CE que desejarem obter esclarecimentos acerca de seus direitos, nas diversas áreas contempladas e, se for o caso, recorrer ao Judiciário para garanti-los, serão atendidos no escritório Castelo e Leal.

Rigoni & Medeiros Advogados Associados

Rua Costa Barros, n° 915, sala 205, Ed. Ébano, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE (vizinho ao Hospital Cura Dar’s).
Fone: (85) 3252.8809

O escritório de advocacia credenciado presta serviços jurídicos nas áreas que envolvem Direito Tributário vinculado ao regime de benefícios Complementares.

O escritório firmará com o bancário associado ao SEEB/CE um contrato de prestação de serviços específico, do qual constará cláusula sobre honorários advocatícios, na forma como é prevista pela tabela da OAB/CE, devidamente atualizado monetariamente. Quando se tratar de ações que envolvem Direito Tributário, mais especificamente para restituir IRRF indevidamente cobrado, obedecerão aos limites:

  • R$ 50,00 (cinqüenta reais) na outorga da procuração, para pagamento das despesas e custos processuais e/ou outras despesas com o ingresso da ação e mais R$ 50,00 (cinqüenta reais) em trinta dias; mais 10% (dez por cento) sobre o valor apurado na ação, na data em que for disponibilizado pelo Poder Judiciário.
  • Qualquer outra despesa processual não prevista, só será realizada mediante autorização expressa do associado, dando-se conhecimento ao Sindicato, sob pena de não ser ressarcida.

SERVIÇO
Demitidos e aposentado têm direito à devolução de Imposto de Renda

Os bancários que se aposentaram ou aderiram aos planos de demissão voluntária (PDV) a partir de 1° de junho de 1989 têm direito à devolução das importâncias pagas em duplicidade nos últimos dez anos, retidas pela União Federal a título de Imposto de Renda. Os aposentados têm direito, ainda, à redução do referido tributo quanto ao recebimento dos benefícios futuros.

Essa é a conclusão sustentada pelo escritório de advocacia Rigoni & Medeiros Advogados Associados S/S, um dos credenciados pelo Sindicato dos Bancários do Ceará para atuar na defesa dos interesses dos bancários na área tributária.

O escritório lembra que os bancários que aderiram aos planos de demissão voluntária (PDV) poderão ser beneficiados caso tenham resgatado suas contribuições junto à entidade de previdência complementar. Os interessados poderão se dirigir ao referido escritório no horário de 8 às 12h e de 14 às 18h, localizado à Rua Costa Barros, n° 915, sala 205, Ed. Ébano, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE (vizinho ao Hospital Cura Dar’s), portando cópias autenticadas dos seguintes documentos:

1. Contracheques do período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, com discriminação da retenção do imposto de renda incidente sobre o salário;
2. Carta de concessão da aposentadoria;
3. Comprovantes de recebimentos da previdência privada complementar, com retenção do IRRF sobre o total dos proventos (últimos 3 meses);
4. Termo de rescisão do contrato de trabalho;
5. Cópias do CPF e RG;
6. Comprovante de residência.

Mais informações pelo telefone (85) 3252.8809.

José A. Polino Lucas – Elida Feitosa

Av. Virgílio Távora, 1901, sala 103 – Novel Center, Aldeota, Fortaleza-CE
Fones: (85) 3244.0535

O escritório de advocacia credenciado presta serviços jurídicos nas áreas que envolvem Direito Bancário (Revisional de Contratos Bancários, Cheque Especial, Leasing, CDC, Cartão de Crédito, financiamentos imobiliários); Direito do Consumidor (danos morais, danos materiais, juizados especiais cíveis); Direito do Trabalho (ações acidentais, reparação de danos, reclamatória trabalhista); Direito Comercial (insolvência civil, concordata e falência); Direito de Família (arrolamento, inventário, separação/divórcio); Direito Civil (usucapião, reintegração de posse, locação predial, condomínio urbano, reparação de danos por acidente de trânsito).
O escritório firmará com o bancário associado ao SEEB/CE um contrato de prestação de serviços específico, do qual constará cláusula sobre honorários advocatícios, na forma como é prevista pela tabela da OAB/CE, devidamente atualizado monetariamente. Quando se tratar de ações que envolvem Direito Tributário, mais especificamente para restituir IRRF indevidamente cobrado, obedecerão aos limites:

  • R$ 30,00 (trinta reais) à vista ou em duas vezes, para pagamento de custos iniciais e/ou outras despesas com o ingresso da ação; e mais 10% (dez por cento), à vista ou parcelado, do valor reembolsado ao reclamante quando do seu recebimento.
  • As despesas referentes aos custos processuais, periciais bem como quaisquer outras despesas processuais e não processuais que eventualmente tenham que ser realizadas pelo advogado credenciado, tais como autenticação de documentos, xerocópias, viagens, telefonemas etc., correrão por sua conta, que poderá ser ressarcida pelo associado do SEEB/CE mediante prestação de contas, na forma que se estabelecer entre eles um contrato de prestação de serviços jurídicos.

Orlando Augusto da Silva Júnior

Rua João Lobo Filho, n° 117, Fortaleza-CE.

O advogado credenciado presta serviços jurídicos nas áreas do Direito Administrativo, Civil, Comercial, Tributário, Previdenciário e Penal.

O advogado firmará com o bancário associado ao SEEB/CE um contrato específico de prestação de serviço de advocacia, no qual constará necessariamente cláusula sobre honorários advocatícios até 10% do valor efetivamente recebido pelo demandante, se não houver condenação judicial dessa verba.

O associado antecipará os valores das custas processuais e outras despesas necessárias à instrução e andamento do processo, a ser combinado com o advogado credenciado, levando em consideração a complexidade da lide e o valor da causa.

Bezerra, Menezes & Soares – BMS Advocacia e Consultoria

O associado do Sindicato dos Bancários do Ceará contará com estrutura e atendimento diferenciado nas áreas: Administrativo, Cível, Criminal, Família e Sucessões, Juizado Especial e Trabalhista. Destaca-se ainda que o associado encaminhado terá a primeira consulta grátis.

O escritório firmará com o bancário associado um contrato de prestação de serviços específicos, do qual constará cláusula sobre honorários advocatícios, na forma como é prevista pela tabela da OAB/CE, devidamente atualizado monetariamente.

Mais informações:
Bezerra, Menezes & Soares – BMS Advocacia e Consultoria
Av. Barão de Studart, 2500, sala 704 – José Bonifácio
Fones: (85) 3067 4259 / 3067 3844 / 9612 5985 / 8650 1634
ruda_carvalho@hotmail.com

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