Financiários assinam CCT com a Fenacrefi

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A Comissão de Organização dos Financiários assinou nesta sexta-feira (30) com a Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Fenacrefi) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2022 e CCT-PLR 2020/2021. “Agora, as financeiras têm prazo de 10 dias para pagar a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Todas as diferenças salariais e de tíquete, assim como o abono de R$ 1.000,00, têm que ser pagos no salário de outubro”, destacou Jair Alves, coordenador da Comissão.

Jair informou que a orientação dada pela Fenacrefi às financeiras era para acertar as diferenças nos salários de outubro, até 30/10. “Qualquer problema de atraso nesses pagamentos, a orientação é entrar em contato com as entidades sindicais e com a Contraf-CUT”, afirmou o coordenador da Comissão. Jair também colocou seu e-mail à disposição para esclarecimentos e informações: jalves@spbancarios.com.br.

Pontos do acordo

O acordo mantém todos os direitos previstos na CCT da categoria por dois anos (2020-2021). Prevê, este ano, reajuste de 1,13% (que corresponde a 55% do INPC, do período entre 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020) sobre salários e sobre salários de ingresso, mais abono de R$ 1 mil para todos; e reajuste integral do INPC (correção de 2,05%) sobre demais verbas, como VA e VR. Para 2021, prevê reajuste nos salários, inclusive os de ingresso, e demais verbas de natureza econômica pelo INPC integral (acumulado entre 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2021).

As diferenças salariais e de benefícios, desde junho, deverão ser pagas até o dia 30 de outubro. A antecipação da PLR, no valor de R$ 1.730,74, para as financeiras que tiveram lucro no 1º semestre de 2020, deve ser paga aos empregados em até 10 dias úteis da assinatura da CCT. O problema causado pela Fenacrefi, que resultou no adiamento das assembleias em outras bases, também vai atrasar a assinatura da CCT, que estava previsto para ocorrer nesta sexta-feira 23.

A regra da Participação dos Lucros e Resultados (PLR) ficou mantida em 2020, com reajuste integral do INPC (acumulado entre 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020) sobre os valores fixos e tetos da PLR. Para 2021, ficou acordado a criação de um grupo de trabalho, até novembro de 2020, para discutir eventuais alterações no modelo atual de PLR. Se não houver evolução do tema no grupo, será mantida a regra de 2020, com aplicação do INPC integral.

Veja valores na tabela abaixo

Fonte: Contraf CUT e SEEB/SP

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